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STJ absolve acusado de estuprar garotas de programa de 12 anos.
Concordam com a Juíza que crianças de 12 anos tem o discernimento para julgar o que é certo ou errado , não são ingênuas, ao contrário são conscientes e bem informadas sobre sexo?
A Terceira Sessão da Corte alegou que as meninas já se prostituíam antes do suposto crime
SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de praticar estupro contra três menores, todas de 12 anos. Segundo a Terceira Sessão da Corte, as meninas já se prostituíam antes do suposto crime. No entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola a liberdade sexual.
A decisão, segundo o STJ, diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. Mas tanto o magistrado quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam inocentado o acusado, pois as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
De acordo com o TJ-SP, a mãe de uma das supostas vítimas afirmou em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, na ocasião.
Houve, no entanto, uma divergência sobre o assunto no próprio STJ, quando a Quinta Turma reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa do acusado a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Na última decisão da Corte, por maioria, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do Código Penal. “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, disse a relatora, num dos trechos da decisão.
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Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu O M G
grande mensagem enviada pelo STJ para pedófilos... peguem as infante prostitutas!!
mamães coloquem suas filhas desde cedo na lida.... ANIMALESCO!
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na vivência destas meninas a prática sexual é algo corriqueiro (infelizmente)... elas possuem o conhecimento de como praticar sexo, mas isso não quer dizer que elas sejam bem informadas sobre sexo, ou pior ainda sobre o que é prostituição...
Isso irrita né???
Que vergonha...
Há quer dizer que por ser prostitutas podem ser estupradas? que decisão... essa merece ser mandada de volta à faculdade.
mais uma em homenagem ao Millôr Fernandes
Bad,
Fiz uma leitura super dinâmica no seu post e acho que tem que se ter acesso aos autos para saber a real, só a decisão fica difícil fazer um julgamento sobre o parecer do STJ.
Não sabemos de fato o que houve, mas se não configurou estupro e a violência por si só?
Pela idade e o assunto foi segredo de justiça, então como opinar sem detalhes.
Mas se o tema é estupro e a questão levantada sobre estupro contra profissionais do sexo, minha opinião é que não tem poréns....... é hediondo!
Inclusive um marido que força a mulher a barbáries e justifica como normal do relacionamento!
Tão tá viu!
Que raiva que fico ao me lembrar de quando estagiando fui à penitenciaria feminina e me inteirar do caso de uma senhora que lá deve estar até hoje! Qualquer dia eu posto a estória dela, aff......
As meninas são prostitutas aos 12a(!) mas é o CLIENTE que responde processo por "estupro"...
A Iscola, a mãe, o pai, conselho tutelar..será que mais ninguem, alem do CLIENTE, tem algo a ver com isso ?
Só falta jogar o sofá fora.
Também não entendi a moral.
Desculpe Austra...a moral é a da estória do marido/esposa que flagra o cônjuge transando com outra/o no sofá e, pra resolver a situação... manda "jogar o sofá fora".
PQP...são tantas falhas: da mãe, do estado, da escola, da lei... ISSO É UMA VERGONHA!!!