STJ absolve acusado de estuprar garotas de programa de 12 anos.

32 respostas [Último]
imagem de Australopithecus
Australopithecus
No PF desde: 10/02/2010

Saudações, caro BestaMor!


Expressei-me mal. Quis dizer que não compreendi bem a moral da absolvição.


A bem da verdade, foi-me explicado ontem por uma jurista, mas já esqueci tudo!


Acredito que o amigo Júpiter poderia alumiar a obscuridade aparente da decisão, já que é um conhecedor das leis!


imagem de Caronte
Caronte
No PF desde: 03/03/2010

Me parece evidente que o caso era de um julgamento por estupro com violência presumida, ou seja, embora a menina seja prostituta e voluntariamente aceitou manter relações sexuais com o indivíduo, este responde por estupro pelo fato de a menina ser menor de 14 anos e, portanto, não ter capacidade legal para consentir em ter uma relação sexual.


Acho que o problema é muito mais grave e profundo que a mera responsabilização do cliente. Ajuda alguma coisa prender o cara, e deixar a guria na rua, se prostituindo? Acredito que o processo seja iniciativa do MP, mas pergunto: o que foi feito para retirar a vítima da rua? O problema social que desemboca em crianças se prostituindo vai se resolver ao prendermos seus clientes por estupro?


Questões para se refletir....


imagem de Kari_22
Kari_22
No PF desde: 13/02/2012

Caronte,

Acompanho o PF (apesar de participar pouco) e me parece que você trabalha na área jurídica, então, talvez pudesse sanar minha dúvida (sou leiga nestes assuntos, mas fico revoltada com tais situações).

Legalmente, os responsáveis por essa menina (se é que sabe-se quem é pai e mãe dela) não poderiam ser obrigados a garantir que ela vá a escola, obrigados a provar que dão condições pra garota sobreviver? Não existe algum programa onde esta garota poderia ser inserida (obrigatoriamente) a fim de tentar sua recuperação?


imagem de Caronte
Caronte
No PF desde: 03/03/2010

Kari.


Legalmente, os pais dela, se ela os tem, poderiam até ser processados por montes de crimes em virtude desta situação. Ocorre que prostituição infantil é apenas um dos sintomas de uma doença muito maior, que é a distribuição perversa de renda do país("O Brasil não é um país pobre, é um país injusto" já dizia um dos que pouco ou nada fez para mudar este quadro, mesmo tendo tido dois mandatos para fazê-lo).


Programas de inclusão social existem em todos os níveis, mas isto é como tratar tosse com xarope, ignorando que ela é um sintoma evidente de tuberculose. A estrutura da distribuição de riqueza no Brasil precisa mudar para que este tipo de problema tenha uma solução concreta, e não paliativa.


imagem de Kari_22
Kari_22
No PF desde: 13/02/2012

Realmente, a prostituição da menor foi só a pontinha do iceberg. Vai saber o que esta guria também não presenciou enquanto crescia...É desanimador.

Pior que nesse caso nem solução paliativa não terá: ele continuará solto pegando garotinhas de 12 anos, a menina ainda vai se prostituir e a roda continua girando pro lado errado....


imagem de alice55/RJ
alice55/RJ
No PF desde: 01/06/2009

É um tema muito sério, pois abre um caminho para que outros juízes julguem casos semlhantes com a mesma sentença. O peigo é o Estado legitimar a violência contra os profissionais do sexo, pois se as vitimas menores de 14 anos, que teoricamente teriam a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, foram penalizadas pelo fato de seu algoz sair impune, o que dirá então das maiores de 18 anos?


A sociedade não pode fazer de conta que não entendeu e deixar um caso como esse restritamente sob a égide do Poder Judiciário.


imagem de _Ana_
_Ana_
No PF desde: 19/09/2010

Presidente do STJ diz que tribunal pode rever decisão sobre estupro.

Mas o presidente do STJ ressalvou que as decisões judiciais "são pautadas pela técnica". Segundo ele, por esse motivo, "às vezes esses aspectos não são bem compreendidos pela população". Por isso, Pargendler pediu compreensão em relação à posição da Terceira Seção do tribunal.

"É bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juizes, mas a sociedade precisa entender que os juizes, eles não criam o direito, eles aplicam a lei. Então, com esse temperamento, espero que a posição dessa turma no tribunal, nesse caso concreto, seja compreendida", declarou.

...

Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também criticou a decisão do STJ.

"Na visão da ANPR, a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta, garantido pela Constituição brasileira a crianças e adolescentes, e sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo", diz a nota.

"Imaginar que uma menina de 12 anos – notavelmente em situação de exclusão social e vulnerabilidade – estaria consciente de sua liberdade sexual ao optar pela prostituição é ultrajante", completa a nota, assinada pelo presidente da associação, Alexandre Camanho de Assis.


http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/03/presidente-do-stj-diz-que-tribunal-pode-rever-decisao-sobre-estupro.html

Quote:
sinaliza tolerância com essa nefasta prática, ao invés de desestímulo
eu concordo


imagem de Poivre
Poivre
No PF desde: 12/01/2011

Não dá pra opinar sobre muita coisa sem ter os detalhes da história.


De qualquer forma, ele deveria responder pelo crime de estupro, uma vez que manteve relações sexuais com uma menina menor de 14 anos. O dolo não seria presumível no momento em que ele assume essa conduta de manter relação sexual com uma criança?


Mas aí vem os poréns, a questão dela ser prostituta e ter concentido com o fato, e mais um monte de outras provas que ignoramos.


É muito complicado... Essas crianças estão jogadas nas ruas sem o menor controle ou amparo. Prostituem-se, usam drogas, badernam, quando não praticam assaltos. Talvez tenha sido essa consciência de que a menina não é uma 'santinha' que tenha levado a juíza a proferir essa decisão.


Mas o que vcs acham? Dá pra ignorar o que está na lei? Eu acredito que não, muito embora ela tenha concordado com o ato, o Estado não pode tolerar uma conduta dessas.


imagem de Bad Angel
Bad Angel
No PF desde: 04/12/2010

Quote:
"Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado "estupro de vulnerável" qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão."


Realmente não há como comentar este caso em particular sem conhecer o teor do processo. A questão que levantei é se uma criança de 12 anos tem o discernimento/entedimento como manifestado pela Juíza em sua decisão.

Quote:


“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJ-SP, na ocasião.


imagem de Kari_22
Kari_22
No PF desde: 13/02/2012

Bad Angel,

Eu não consigo me posicionar de forma clara sobre isso. Fiquei pensando, neste caso, que esta criança não teria o entendimento do seu próprio ato.

Mas e se uma criança de 12 anos agredir minha mãe para roubar a bolsa dela? Aí eu provavelmente diria que sim, ela sabe o que está fazendo, sabe que está agredindo.

Não sei se isto tem a ver com: primeiro caso a prejudicada é a criança, portanto não sabe o que faz; segundo caso (hipotético) e prejudicada seria outra pessoa, portanto, sim a criança sabe o que faz. Fico numa contradição aqui, difícil viu.