DEMISSÃO.

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JGabriel
No PF desde: 04/01/2010

Será que pagaram seu FGTS em dia?

Porque se não tiveram tempo e atrasaram os depósitos dá pra dar dispensa indireta neles... seria uma boa vingança...

Antes de assinar a demissão vá na Caixa ver.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm


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AnaKarenina
No PF desde: 08/07/2013

Mas nem todo juiz e tribunal tem considerado apenas o atraso do FGTS para considerar a rescisão indireta, diga-se de passagem. É um risco que se corre e o máximo que pode acontecer é reconhecer como pedido de demissão.


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JGabriel
No PF desde: 04/01/2010

O atraso de FGTS é o que está mais explicito na CLT como motivo pra dispensa indireta. Podem até enrolar o processo pra ganhar tempo, mas o que vale é o que está escrito.

E depois, pra quem já está na posição do pé-na -bunda ou doido pra "chutar o balde", só tem a ganhar.

Tira outra carteira, arruma outro emprego e deixa rolar lá.