O site Preciso Falar esta inativo para login e novas contas. Agradecemos a compreensão.
DEMISSÃO.
seg, 08/07/2013 - 13:47
#2
Mas nem todo juiz e tribunal tem considerado apenas o atraso do FGTS para considerar a rescisão indireta, diga-se de passagem. É um risco que se corre e o máximo que pode acontecer é reconhecer como pedido de demissão.
seg, 08/07/2013 - 14:28
#3
O atraso de FGTS é o que está mais explicito na CLT como motivo pra dispensa indireta. Podem até enrolar o processo pra ganhar tempo, mas o que vale é o que está escrito.
E depois, pra quem já está na posição do pé-na -bunda ou doido pra "chutar o balde", só tem a ganhar.
Tira outra carteira, arruma outro emprego e deixa rolar lá.
- « início
- ‹ anterior
- 1
- 2
- 3
- 4
Será que pagaram seu FGTS em dia?
Porque se não tiveram tempo e atrasaram os depósitos dá pra dar dispensa indireta neles... seria uma boa vingança...
Antes de assinar a demissão vá na Caixa ver.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/despedida_indireta.htm