DEMISSÃO.

33 respostas [Último]
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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Então vms as contas voce entrava segunda/sexta?? e saia as 17.30 com 01 hora de intervalo para o almoço =

Sabado era de que horas a que horas com intervalo para almoço =


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

De segunda a sexta - das 8:00 ás 17:30 com intervalo de uma 01:30 de almoço e no sábado das 8:00 ás 19:00 com intervalo de duas horas de almoço.

Sendo que de 04 de Janeiro á 18 de fevereiro eu trabalhei das 8:00 ás 19:00 horas com duas horas de almoço e nos recessos também.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Então voce trabalhava por semana 44 horas (02 menos que a permitida em lei) correto?


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

de segunda a sexta era 8 horas e no sábado 9 horas todos os sábados


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

Só de segunda a sexta dá exatamente 40 horas semanais... sem contar o sábado.

No total dá 49 horas semanais contando com os sábados...


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Ana Luiza
No PF desde: 23/06/2010

Vai na boa pedir pra ela te pagar as horas extras. Calcula tudo e mostra para ela. Analisa antes o contrato de trabalho, pois o que está ali é lei, deve ser cumprido (não devendo, pois, extrapolar os limites da lei e convenções). Caso ela se negar, tendo você como comprovar que trabalhava a mais, procure o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho do seu município. Registre e inicie uma ação trabalhista. Para ações trabalhistas para até o 2º grau não há necessidade de ter um advogado. No entanto, as próprias justiças fornecem um advogado do estado.


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carlita carlinha
Offline
No PF desde: 03/12/2012

Carol,


O que eu posso lhe dizer para vc procurar os seus direitos e verificar com a sua ex chefe pagará as horas extras que fez na empresa.


Isso é um direito seu...


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

Irei ver se ela irá pagar minhas horas extras e aí depois irei entrar com uma ação caso ela não me pague o que deve.

Fora isso, é encontrar outro emprego e bola pra frente, porque ficar trabalhando até tarde nos sábados eu iria me ferrar, hoje fui ver minha pasta de estágios e estou devendo 4 horas pois ela não me permitiu vir em alguns sábados letivos, a sorte é que eu vi isso hoje e com isso irei participar da aula deste sábado e concluir as horas que me faltam para não me gerar dependência.


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AnaKarenina
No PF desde: 08/07/2013

Não sei se o problema já foi resolvido, mas aconselho a carolrocha a procurar a justiça. Pode procurar um advogado ou o Sindicato da categoria, já que não confio muito nas ações trabalhistas sem a presença de um técnico da área.


Saliento que a jornada semanal é de 44 horas, salvo os casos expressos em lei quanto a jornada reduzida ou disposições em convenções coletivas da categoria. O que extrapola a jornada deverá ser pago como extra, com incidência do adicional legal, que é de 50% (salvo nos casos em que exista índice maior em convenções). O entrave, no seu caso, vai ser a prova, já que n me parece uma empresa que tenha mais de dez funcionários - e aí é você quem prova a jornada excessiva.


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Ana Karenina, seja bem-vinda ao site...