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DEMISSÃO.
Carol, eu lembro que trabalhava em um emprego só meio período, mas várias vezes ficava o dia inteiro, e as vezes até umas 10 da noite. E tbm ele não me pagava hora extra. Ficava por necessidade mesmo, mas hje em dia via que não valia a pena.
O cara era mto esperto, e essas pesoas assim se aproveitam da nossa pouca idade e experiência para fazer isso.
Como ela te demitiu vc deve sair com uma graninha ainda. Antes de vc assinar qualquer papel, leve a um contador. Lembro que qdo minha irmã trabalhava o patrão dela ia dar menos uns 400 reais do que era pra ela receber. Mas meu pai falou pra ela levar no contador e pronto. Aí os caras tbm ficam intimidados, e ela recebeu o que era dela de direito.
Procure algo que te dê mais tempo para os estudos. As vezes vc acha! Boa sorte!
Se não me engano a jornada fixada pela CLT pe de 48 com até 02 horas de acrescimo mas nao sei de sua convenção.
Não a Lei é clara 48 horas. nao sei quanto a sua convenção se existem agravos para sua função.
vms ao artigo, mas de fato nao e isso que estamos discutindo
CLT
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
ahh ta entao 44 + 4 = 48 ok + 02 de excesso (permitido em lei)... passou disso sugira que ela te pague o extra..
O fato é, pra quê ela vai ficar com alguém que precisa de sair as 5:30 se tem um monte por aí precisando tbm e que ficaria até as 7 da noite? entende?
Ela está olhando o que é melhor pra ela no momento.