DEMISSÃO.

33 respostas [Último]
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LunnaBH
No PF desde: 29/03/2011

O fato é, pra quê ela vai ficar com alguém que precisa de sair as 5:30 se tem um monte por aí precisando tbm e que ficaria até as 7 da noite? entende?


Ela está olhando o que é melhor pra ela no momento.


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

Ela só contrata pessoas menores de 21 anos Lunna, justamente porque ela não paga hora extra e essas pessoas mais novas querem um emprego e não tem tanto entendimento em leis e direitos trabalhistas...


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LunnaBH
No PF desde: 29/03/2011

Carol, eu lembro que trabalhava em um emprego só meio período, mas várias vezes ficava o dia inteiro, e as vezes até umas 10 da noite. E tbm ele não me pagava hora extra. Ficava por necessidade mesmo, mas hje em dia via que não valia a pena.

O cara era mto esperto, e essas pesoas assim se aproveitam da nossa pouca idade e experiência para fazer isso.


Como ela te demitiu vc deve sair com uma graninha ainda. Antes de vc assinar qualquer papel, leve a um contador. Lembro que qdo minha irmã trabalhava o patrão dela ia dar menos uns 400 reais do que era pra ela receber. Mas meu pai falou pra ela levar no contador e pronto. Aí os caras tbm ficam intimidados, e ela recebeu o que era dela de direito.


Procure algo que te dê mais tempo para os estudos. As vezes vc acha! Boa sorte!


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

A única coisa que me incomodava era trabalhar no sábado até as 7 da noite, eu conversei duas vezes com ela, e com o marido dela, mais eles não quiseram deixar eu sair mais cedo, e isso começou a me atrapalhar, minha saúde porque eu durmo umas 4 horas por dia por conta dos estudos, já que no domingo eu descanso um pouco, porque não posso viver apenas de estudo e trabalho tenho que ter um lazer...

Farei isso sim, eu apenas quero trabalhar minhas 44 horas semanais, eu não sei como os fiscais ainda não viram isso, eu acho que eles fazem vista grossa.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Se não me engano a jornada fixada pela CLT pe de 48 com até 02 horas de acrescimo mas nao sei de sua convenção.


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

Mais são 44 horas semanais, isso é por lei.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Não a Lei é clara 48 horas. nao sei quanto a sua convenção se existem agravos para sua função.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

vms ao artigo, mas de fato nao e isso que estamos discutindo


CLT


Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


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carolrocha
No PF desde: 28/11/2012

A regra é a seguinte.


Por dia, um trabalhador deve trabalhar 8 horas. Qualquer quantidade de horas maior que 8 horas é hora extra.


Por semana um trabalhador deve trabalhar 44 horas. Isso significa 5 dias de 8 horas + 1 dia de 4 horas. QUalquer hora a mais é hora extra


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

ahh ta entao 44 + 4 = 48 ok + 02 de excesso (permitido em lei)... passou disso sugira que ela te pague o extra..