Se eu sair com 1 ano no trabalho o que ganho?

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MelissaRock
No PF desde: 02/07/2012

Dia 3 de novembro faço 1 ano que estou em uma determinada empresa, vou pedir pra sair pq não estou aguentando a gerente e estou saturada do serviço. Gostaria de saber se só saio com FGTS, SEGURO, FERIAS só com acordo? Ou mesmo pedindo pra sair tenho esse direito?


Se eu pudesse sair amanhã eu sairia, não estou aguentando mais. Mas vou deixar fazer um ano pq acho que ganharei mais direitos.


E como fica na hora de sair? tenho que pagar 20 dias saindo no mesmo horário ou 30 saindo 2 horas mais cedo? É isso mesmo...?


Me ajudem, não qro levar calote e nem ficar sem grana fim do ano.

Tenho 23 anos.


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MelissaRock
No PF desde: 02/07/2012

E se eu pedir pra sair no dia 3 mesmo, no sábado, já conta como um ano? Ou é melhor esperar o dia 5, segunda? E na hora que eu pedir pra sair, já conta na hora de pagar os dias depois?


D@ny
No PF desde: 16/08/2011

xii disso não entendo

você não está feliz com seu trabalho?


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Melisaa eu não entendo muito bem disso. O que eu sei, que vc deveria completar até o fim do mes.. Mas posso ta enganada, desculpa não poder te ajudar como deveria


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Nelsoneco
No PF desde: 01/09/2009

Se vc pede pra sair do emprego, precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, não consegue sacar o FGTS nem tem direito a seguro desemprego. Isto de acordo, só se empresa quizer, pois se ela demite tem que pagar uma multa de 50% sobre o teu FGTS.


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AQUARIANA DENGOSA
No PF desde: 18/02/2010

Nelsoneco está com a razão-


Se pedires demissão no dia 03 de novembro conta como um ano- eles podem decidir se cumpres ou não o período de aviso prévio- 30 dias (sem qualquer redução de horário)- mas normalmente em caso de pedido de demissão pelo empregado- é descontado o valor do aviso prévio (um mês de salário) na rescisão-


Porem seria melhor se pedisses demissão depois do dia 18 de novembro- pois ganharias mais um mes de 13º salario e férias;


Se tiveres outro emprego certo e comprovado em vista, podes pedir para empresa te liberar do aviso prévio e do desconto-

Quanto ao pagamento, geralmente levam de 05 a 10 dias para efetuá-lo.


Assim, em caso de teu pedido de demissão:


- não tens direito ao FGTS depositado;

- não tens direito ao seguro desemprego;

- é descontado o valor do aviso prévio (um mês de salário) ou então, cumpres o aviso (30 dias);

- tens direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias integrais ou proporcionais acrescidas de 1/3.


Pensa bem antes de pedires demissão- tenta fazer um acordo com eles – na pior das hipóteses tu devolves o valor da multa sobre o FGTS (50% sobre o valor depositado);


Boa sorte.


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andyazambuja
No PF desde: 09/07/2012

Mel pq não te deixas demitir??? Tipo... não peça pra sair, mas sei la... não tem como entrar em um acordo???


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Júpiter
No PF desde: 08/07/2010

Brasileiro é fogo. Contagem regressiva para aparecer alguém aqui sugerindo que a miguxa faça alguma lambança para "ser demitida e ganhar todos os seus direitos"....5....4...3....


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MelissaRock
No PF desde: 02/07/2012

Eles nunca vão me demitir. Qdo houve um grande desentedimento entre minha gerente e eu, fui falar com os donos, falei que na pior das hipóteses eu ia sair, eles pediram, falaram que não qriam me perder, que eu sou uma boa funcionária... daí tô ficando, isso já deve ter um mês ou um pouco mais.

Não iria fazer algo de grave para me demitirem, não sou assim.


Uma dúvida: Se eu pedir pra sair com um ano na empresa e eles quiserem fazer acordo cmg, tenho que pagar aviso prévio de 30 dias?


Pelo que eu sei, ele sempre fez acordo com as meninas que sairam de lá, por isso estou qrendo sair, pq acho que não vou sair com uma mão na frente e outra atrás. Estou sem vista de emprego no momento.


E aquela parada de aviso prévio de 20 dias mantendo o horário normal ou 30 dias trabalhando menos 2 horas? Isso não existe então?


O que faço?


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AQUARIANA DENGOSA
No PF desde: 18/02/2010

Em caso de acordo, será como se a empresa estivesse te demitindo e não será descontado o valor do aviso prévio- mas possivelmente terás de cumpri-lo-


- Nesse caso, no período do aviso terás uma redução na jornada de trabalho de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos do total de dias do aviso prévio (30 dias), sem prejuízo do salário. A opção por uma ou outra redução é do empregado. (artigo 488 e parágrafo único da CLT);


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andyazambuja
No PF desde: 09/07/2012

Prefiro me abster de mais um comentario maldoso... Mel, faça o que teu coração e tua cabeça mandam, se tu pedir demissão, tu não é obrigada a pagar os 30 dias, porem vai perder uma graninha, claro, isso se a empresa exigir isso de ti, o que pra mim foi raro, smp qdo me demiti eles faziam o tal acordo e nunk cumpri o aviso. Pergunto, tu não tem nenhum emprego em vitsa? Pois se tu tem, obrigada a cumprir os 30 vc não é...