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Desabafo dos grandes!!!!!
Olha só, não sou advogada penalista, mas tem um projeto na Camara para crime cometido contra menores, e o projeto, prevê que a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.
Mas te sugiro SIM que não deixe essa história assim, não é justo, sugiro que converse abertamente com sua filha, qual a idade dela hoje? Ela está disposta a passar por isso?
Acredito que a exposição dela e da história toda pode ocorrer, teria que conhecer e saber mais sobre a vida de vocês, como disse minha especialidade não é penal... mas te livra desse pesadelo, e qto a tdas as outras questões, separação, divisão de bens, terá teus direitos... respira, conversa com tua filha e se ela estiver de acordo, denuncia sim esse monstro! sei q falar é fácil, difícil é agir, mts coisas acontecerão, te desejo mta sorte e paz!
Silhema:
Em relação a sua filha, voce também pode conversar ANTES com a terapeuta que está cuidando das questões dela, e verificar como isso poderia ser feito, para que ela tenha condições psicológicas de ir até o fim no processo contra o agressor.
É muito importante que voce esteja do lado dela e concorde com a decisão dela (se for o caso) de fazê-lo pagar pelo crime cometido. Ela precisa saber que voce a apoia totalmente, independentemente do fato da exposição, do status social dele, etc.
E reforço que seria aconselhável que voce também fizesse terapia o quanto antes, para poder lidar com tudo isso.
A única coisa que prescreveu foi a consciência da autora do tópico :)
"A única coisa que prescreveu foi a consciência da autora do tópico :)" [x2]
Saudações caro Jundiah Knight!
Pois é! Ela, do alto da sua autoridade judicante, já DECRETOU a prescrição do delito. Sem levar o criminoso à autoridade policial, sem submetê-lo a inquérito para apurar o delito praticado e apurar se mais pessoas foram vítimas dele (pois a prescrição sequer começa a sua contagem quando há mais de um delito e um deles está sendo apurado, entre outras dezenas de exceções...), sem sequer permitir que as autoridades competentes tomassem as providências para as quais a sociedade as paga. Pois ela (e uma Advogada que ela consultou) abriu o Código Penal e decidiu que ESTÁ TUDO PRESCRITO! E que NADA DEVE SER FEITO. Mas perceba a contradição no próprio relato dela: disse que quando foi falar do caso da filha para a família dele, eles JÁ SABIAM...ora, mas não foi uma única vez e somente contra a filha dela? Como a família dele já sabia disso? Ele contou antes para a família dele (o que eu duvido) ou ele já tinha um histórico de crimes desses anteriormente??? Pois é...mas tá tudo prescrito né? Eu fui grosseiro, usei expressões pejorativas...santa ignorância!
Menos mal que para casos como esse, como eu disse na primeira postagem, há uma justiça poética, pela qual torço. Que a filha (ou filho, sei lá) dela cresça, tome consciência disso tudo e denuncie, pois graças ao bom Deus (e justiça seja feita, criticamos tanto os políticos, mas essa devemos ao Sen. Magno Malta) a legislação foi modificada NESTE ANO e agora vige o seguinte dispositivo: (Código Penal) art. 111. (...) inciso V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012)
Nossa que situação Silhema!!! Olha mto delicada toda essa questão, principalmente no que tange as questões psicológicas de sua flha e toda a sua familia... mas quanto as outras questões, te digo com conhecimento de causa pois sou advogada, que juridicamente as coisas podem ser bem menos complicadas do que imaginas, pois você fazendo uma dissolução ou separação, (não sei se são casados ou apenas união estável), provavelmente você terá direitos, procure um profissional de confiança e resolva essa situação tão tortuosa.
Quanto a denuncia lo, a integridade e identidade de sua filha, são protegidas, se o fizer de forma cautelosa, se preciares de alguma coisa que possa te ajudar, estou aqui!