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Bolão da Mega Sena
Então, pessoal... Vcs têm acompanhado pelos noticiários o fato que aconteceu em relação às apostas da Mega Sena?
Vi que há um vídeo onde mostra a funcionária vendo que tinha esquecido de fazer...
E agora? O q vcs acham q deve acontecer? A Caixa Federal não vai se coçar? É correto?
No meu ponto de vista... A Caixa deveria pagar os apostadores que têm os cartões, afinal o dinheiro tem de ser entregue mesmo, tanto faz se for p/ estes do bolão ou para os próximos q receberão o acumulado...
E vcs? O que pensam?
Olha, esse vídeo está sob suspeita. No entanto, se houver ocorrido falha da funcionária mesmo, esses apostadores irão receber o q lhes é de direito, com as devidas correções.
acho que eles podem recebem algo de indenização da lotérica, mas o premio mesmo.. não creio
Não sou civilista, mas acredito que cabe apenas perdas e danos contra a lotérica (pessoa jurídica diferente da Caixa). Sendo que a indenização não chegará nem perto do valor prêmio. Não há responsabilidade da CF sobre os blolões uma vez que não é regulamentado/autorizado pelo banco.
Lembro ainda que a fita de vídeo, se autêntica, servirá apenas para embasar a ação de regresso/demissão justa causa da Lotérica contra a funcionária (responsabilidade objetiva da Lotérica pois administra os bolões e responde por danos causados por seus func.).
Falam em estelionato por parte da lotérica... se o juiz interpretar o fato de não ter lançado o jogo do bolão no sistema da CF como prova de que se queria obter vantagem indevida, poderia haver a condenação criminal tb. Pessoalmente acho difícil, tem que haver uma prova muito robusta, explicitando que houve a obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro, para configurar o estelionato.
Concordo com este pensamento do Paulo Santanna.
25 de fevereiro de 2010 | N° 16257
PAULO SANT’ANA
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Ninguém quer que a Caixa pague por aposta que não foi feita, mas todos têm o direito de exigir que a Caixa se interesse pela conduta das lotéricas no caso dos bolões, que ela averigue se os bolões estão sendo feitos corretamente e estão sendo recolhidas as suas apostas para o terminal da Caixa.
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Quem está apostando num bolão não o está fazendo numa espelunca qualquer, está realizando a aposta numa agência lotérica credenciada pela Caixa, há nitidamente uma relação de confiança entre o apostador e a Caixa. Então, a Caixa tem ou não tem responsabilidade solidária sobre a aposta?
Então a Caixa que proíba os seus agentes lotéricos credenciados que façam bolões, mas se eles os fazem, é evidente que a Caixa, ao permitir que eles os façam, está transmitindo ao agente lotérico um múnus de confiança.
E se há esta confiança, a Caixa é solidária na responsabilidade.
Porque não foi num botequim que os apostadores ergueram o seu bolão, foi numa agência lotérica submetida ao controle e à fiscalização da Caixa. Logo, a Caixa vai encontrar dificuldade para eximir-se de responsabilidade nesta ação que vai parar na Justiça.
O assunto é encrencado, o problema está criado, mas só há duas saídas para a Caixa: ou ela administra os bolões, disciplinando-os junto às agências ou ela proíbe os bolões.
E não é difícil para a Caixa proibir os bolões, basta que ela descredencie as agências lotéricas que os realizem.
Assim como está é que não pode ficar. Dá margem aos espertalhões, que sugam a economia popular com seus truques de bancar jogos que tinham de ir para o terminal e não vão.
Para mim, os bolões ficam por isso com seus dias contados junto às lotéricas.
Eles vão continuar a ser feitos, mas não pela agências. Por terceiros interessados saídos da população. Neste caso, sim, a Caixa não teria responsabilidade.
Mas com bolão feito em agência, tem responsabilidade.
E, se tem responsabilidade, pode vir a ter de pagar os R$ 53 milhões aqueles.
O Paulo Santana tem a opinião de leigo dele. Respeitável, claro.
Porém, fico com pé atrás com formadores de opinião que, longe da realidade dos fatos e sem conhecimento jurídico, manipulam/dão voz a opinião daqeles q só querem tumultuar e ver \"o circo pegar fogo\". Uma coisa é a opinião do leigo, outra coisa é a possibilidade ou não de um pedido (perdas e danos pagos pela Caixa e responsabilidade criminal da Lotérica) à luz do nosso ordenamento jurídico.
Eu acho que a caixa nao deve pagar, e sim a lotérica que se vire.
A caixa economica nao permite boloes, mas mesmo assim as lotericas fazem.
E a funcionaria que errou, trabalha numa loteria a qual deve pagar sim, nao o dinheiro que eles iriam ganhar, acho isso pouco provavel. Mas devem ganhar alguma grana, eles devem, e isso ainda vai dá pano pra manga.
Eu gostei do que foi reproduzido sobre o Paulo Santana e concordo com ele...
Acho que o lance do bolão é à parte. Até agora nunca se ouviu falar q fosse proibido... então deveria valer, se é que não pode, a partir de agora...
Acho sim que a Cx tem responsabilidades... Pq a loteria é da cx.
Fácil eles lavarem as mãos e dizerem q a culpa não é deles. Mas quem compra já o faz tendo a garantia da cx.
Tb acho q cabe alguma coisa contra o dono da lotérica... A responsabilidade é grande p/ simplesmente \"esquecer\"...
Agora, tb, se eu fosse o tal dono, entraria com uma ação contra o delegado da cidade, veículos de comunicação e a própria assessoria da cx... pq estão citando ele como estelionatário sem, no entanto, ter havido provas p/ isto...
Ah, só uma... A Ana Amélia que comenta as notícias de Brasilia para o Grupo RBS diz q faz bolão semanalmente em agências lotéricas em Brasilia... e JAMAIS viu um cartazete sequer da cx no estabelecimento falando q bolão é proibido.. Assim como não viu esta informação uma única vez no site da cx.
Bom, não tenho conhecimento jurídico em q eu possa me embasar, então é somente opinião de leigo. Mas penso q a Lotérica é representante da CEF, q deve fiscalizar de forma rigorosa aqueles q carregam seu nome. Portanto, se o bolão era realizado sem o aval da CEF, e ainda assim, a Lotérica passava por fiscalização, q fazia vistas grossas aos bolões, então a CEF deve ser co-responsável pelos danos q os apostadores tiveram. Não seria esse o princípio da solidariedade? Não está na CF/88 q a Administração Pública responderá por todo dano causado a terceiros por seus agentes, por culpa ou dolo, ressalvado o direito de regresso? Não digo com isso q eles devam receber os 53 milhões, mas q a indenização deve ser justa, respondendo tbm a CEF no q couber.
Eisbrecher, Apesar de leigo, o Paulo Santana conseguiu resumir e explicar em palavras simples o que o Código de Defesa do Consumidor determina, no caso, a aplicação do princípio da aparência e da responsabilidade civil por culpa \'in eligendo\' e \'in vigilando\'.
Veja só: \"Quem está apostando num bolão não o está fazendo numa espelunca qualquer, está realizando a aposta numa agência lotérica credenciada pela Caixa, há nitidamente uma relação de confiança entre o apostador e a Caixa. Então, a Caixa tem ou não tem responsabilidade solidária sobre a aposta?\" ==> trata-se da teoria da aparência, pois o consumidor/apostador, pensa estar adquirindo o produto diretamente da caixa, por meio de sua lotérica (ele não precisa e geralmente não sabe que ali é uma franquia) e desta forma quem é o responsável é a Caixa.
Além disso:
\"E não é difícil para a Caixa proibir os bolões, basta que ela descredencie as agências lotéricas que os realizem.\" ==> culpa in vigilando e in eligendo, ou seja. Não é de hoje que se realizam bolões dentro da agência bancária. 100% das lotéricas o fazem. Se a Caixa não toma atitudes concretas (baixar portarias não é uma açõa eficaz) para coibir tal ato, ela é responsável indiretamente pelo ocorrido. Lucra com a venda das apostas mas em nenhum momento de sua história descredenciou uma lotérica pelo fato de oferecer bolão. Faça um teste, vá na lotérica da esquina, depois na do próximo bairro e por último na do centro. Veja se fazem bolão por lá.
Bete, acho q daqui uns 4 anos eles recebem na justiça, mas recebem! A garota q cometeu o erro, ninguém gostaria de estar na sua pele, masss somos humanos e passíveis de erro sim, infelizmente... bjooo