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Abuso Sexual no BBB12
Pra mim a bebida é a justificativa do covarde... Fizeram pq queriam...
Mel, como ela fez porque queria, se ela nem ao menos se moveu? Ela estava desmaiada, ela não tinha condições nem de dizer aonde era o chão! E ele se aproveitou da situação, claramente!
Já pensou se fosse contigo?
Digamos que vc tenha bebido umas, ficou de amasso com o cara, mas parou por aí, ATÉ AONDE VC SE LEMBRA. Daí no outro dia vc acorda só de calcinha, com a cama molhada, não faz a menor idéia do que aconteceu.
Não vi ela justificando nenhuma atitude através da bebdia, tampouco ele - até porque ele negou que tenha feito sexo com ela. A questão é que ela estava totalmente desacorda quando ele supostamente transou com ela!
E porque mandar os dois pra fora? O que foi que ela fez que mereça ser expulsa? Porque ela bebeu, deu uns amassos no cara, merece a fogueira? Até onde eu sei, isso não é proibido lá dentro. Proibido foi o que ele fez! São dois pesos e duas medidas quando o assunto é mulher, sempre assim.
Na minha opinião , acho que deveria expulsar os dois.
Foi abuso sim e a globo ta manipulando ela pra ficar no programa é uma tansa mesmo!
Não se preocupem!!!!!!!!
Agora tenho certeza que a Rede Globo vai tomar providências a respeito, e sabem por quê?
Li no site do IG que os anunciantes que investiram milhões no BBB12 estão preocupados com o "arranhão" na imagem de seus produtos que são veiculados no programa.
Podem ter certeza que agora a Globo se mexe!
O BBB fatura em torno de 30 milhões de reais por edição. Portanto, há muito interesse comercial da Globo em questão. A polêmica faz parte do jôgo, pois dá Ibope. A questão tomou corpo nas redes sociais e as medidas foram tomadas para diminuir o impacto negativo. O Negão foi excluído e agora tudo vai seguir "como se nada tivesse acontecido" até a Gaúcha sair da casa e receber orientação profissional do(s) seu(s) agente(s). Todos vão visar lucro...Aguardem!
Vejam as definições penais:
Art. 213 - Estupro: constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
...
Art. 216 - Atentado ao pudor mediante fraude: induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão, de 1 a 2 anos
Particularmente, entendo que não houve crime sexual algum, e é só uma jogada de marketing para fomentar essa programação da Globo, onde o Negão pagou o pato!
Pronto! Faltava alguém dizer que isso tudo aconteceu porque o cara é negro... Desisto!
Quando eu acordava ao lado de uma mulher horrível, justificava para os amigos que era a bebida...
Não vejo como estupro pois os aproches levariam a relação sexual, ainda mais em se tratando de dois adultos. Fizeram, não tiveram cacife para bancar e deu este rolo todo...
Agora, bem ficou o cara! Foi julgado e condenado publicamente, em rede nacional... Melhor fazerem provas muito concretas, pois caso contrário ele não precisará trabalhar mais, pois o dano a sua imagem enquanto ser humano e profissional foi altíssimo.
O grande problema de todo o caso de estupro ou abuso sexual é que sempre a conduta da mulher é posta em dúvida. Culpar a vítima é sempre o recurso mais usado.
Se todos encarássemos a coisa da forma mais simples que existe, ninguém teria dúvidas: ela disse "não", logo, ela não quer. Se ela não tem condições de dizer "não", o "não" é presumido.
Se ela já deu pra 6 mil caras, se tomou 50 litros de tatuzinho, se usava roupas provocantes, nada disso importa. Importa que ela, expressa ou tacitamente, disse "não". E ele não respeitou.