Setor Hoteleiro - adequação

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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Tcassia, te passo uma infinidade de listas que liguei e em todas a coisa complicou (ou paga pelo casal ou paga taxa extra de 50%) SP Minas Gerais - RJ - Espirito Santo.


No costão do Santinho em SC eu obtive tarifario maior ainda que casal normal por ter \"criança\" e em nenhum momento dizem que não e permitido \"crianças\"


Ja conversei sim Moça.. eles dizem que a regra de cobrança e feita caso a caso e nao temos como interferir, pois oferecem \"a maioria\" cama de casal e não tem como discutir.


apartamento twin (2 camas de solteiro), por menor que seja o período da hospedagem o hospede sempre deixará duas camas desarrumadas e o trabalho da camareira será dobrado.


ahahaha na boa tcassia isso beira ao ABSURDO TOTAL.... vc e penalizado por \"bagunçar\" o quarto?


Então se eu deixar o quarto lindo e maravilhoso eu POSSO DESCONSIDERAR A TAXA DE SERVIÇO??? SE EU NAO PEDIR NADA NO QUARTO (PELO QUE PAGO É CLARO)... se eu nao solicitar nenhum serviço (PELO QUAL EU TB PAGO)


eu POSSO DESCONSIDERAR A TAXA DE SERVIÇO??? cobrada?


é assim que funciona? ;-) pq na pratica nao é.


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Carla Abbondanza
No PF desde: 22/06/2010

Bom, mas se a cobrança é feita pelo número de pessoas que se hospedarão en ão pelo tipo de cama, mais um motivo pra ter coisa errada aí. Se ela fosse ao hotel acompanhada do marido/namorado mais a filha por acaso o trabalho seria menor? A lógica diz que não. Então não dá pra entender porque uma criança até determinada idade não paga diária caso esteja acompanhada de dois adultos, mas paga se estiver apenas acompanhada da mãe.