Injuriada - Duvida sobre a compra de um produto.

18 respostas [Último]
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Belle D´Jour
No PF desde: 19/07/2010

Pessoal,


Espero que alguns de vcs saibam me responder.


Tenho uma dúvida: ontem comprei uma camisa em uma loja multimarcas aqui da minha cidade e quando cheguei em casa acessei o site oficial da marca e na loja virtual, o produto, cujo valor anterior era o mesmo que paguei, havia entrado em promoção. Estava pela metade do preço!

Tenho direito a pedir que a loja cubra a oferta, abaixando o valor (considerando que ela procura seguir a risca os mesmos preços praticados pelas lojas oficiais da grife)?


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Themis
No PF desde: 18/09/2009

Belle,


Não entendi o título do tópico, mas voilà.


Infelizmente não tens direito de pedir que eles cubram a oferta. O que poderia ter feito, antes de comprar, era solicitar que cobrissem a oferta, sendo que eles sempre procuram seguir a risca, como você disse. Mas isso só fariam se quisessem, pois não têm obrigação legal de fazê-lo.


Se o site fosse o DA LOJA, aí sim. Como é da marca em si, esta oferta não obriga o revendedor.


Uma vez comprei uma cama na Tok e Stok e no site ela estava 100 reais mais barata. Por sorte, vi antes de chegar na loja, questionei o porquê da diferença de preço e, então, eles me deram o \"desconto\" igualando o preço ao do site.


Mas nesse seu caso, como vc viu depois, não pode questionar um valor que já foi pago. Você, caso tivesse visto antes, podia ter pedido... mas obrigado não!! Não dá para OBRIGAR diferentes lojas que vendem a mesma peça a ter o mesmo preço.


Infelizmente não há o que fazer!!


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Moça Sfumatada
No PF desde: 23/06/2010

Belle,


direito de PEDIR tu tens, sim.


Mas creio que nesse caso eles tenham o DIREITO de não atender.


Acho que vale a pena eu mencionar dois casos aqui.


Recentemente comprei umas garrafinhas de água diretamente pelo site da empresa, que fica nos EUA. Comprei 4 garrafinhas pra fazer valer mais a pena o valor do frete. No dia seguinte ao que efetuei o pagamento vi que eles lançaram no site uma prpmoção - compre 4 e leve 5. Também fiquei \"decepcionada\". Mas enfim... enviei um e-mail para eles explicando a minha decepção... e me responderam positivamente, falando que me enviariam a quinta garrafa, gratuita. E de fato recebi.


Outro caso. Recentemente um colega do meu marido viajou para a Suécia. Um belo dia ele comprou uma máquina fotográfica que equivalia mais ou menos a R$3.ooo,oo. Na semana seguinte ele ficou sabendo que a loja estava com várias promoções, e a máquina que ele havia comprado estaria por volta de 60% mais barata na promoção. Ele foi orientado pelos locais a ir na loja pedir a diferença. Ele mesmo achou meio absurdo, achou inicialmente que estavam fazendo piada com ele. Mas no fim das contas foi na loja. E deram a diferença pra ele - uma semana depois!


Resumo da ópera: Quem trabalha com direito tem mania de raciocinar sempre com o que está na lei e o que não está - e já entender o lado de uma pessoa (física ou jurídica) quando ela tem uma atitude que está amparada pela lei.


Mas muitas vezes é o comportamento e necessidades das próprias pessoas (nós, como cidadãos e como consumidores) que mudam comportamentos não favoráveis de empresas/estabelecimentos.


Bom senso e ética deveriam aparecer ANTES das leis. E em alguns casos, felizmente, aparecem mesmo. (ainda que algumas vezes sejam apenas uma máscara do marketing para não perder clientes)


Sugiro que tentes. Estás no seu direito tentar. E não é nada absurdo o que queres. Boa sorte! E depois nos conte.


Juarez
No PF desde: 10/09/2010

Belle,

Tens que verificar duas coisas para não quebrar a cara neste pedido.


1) Verifica se no site, não está escrito em algum local, que este preço é exclusivo para comprars pelo site, ou depende de citar ou imprimir algo que esteja escrito lá, muitas empresas fazem isso, para obrigar o cliente acessar o site, com isso, ganham publicidade pelo número de acesso


2) Verificar se a promoção não começou depois do dia que vc fez a compra....Se for , vc perde o direito de reclamar, pois a seu tempo o valor era o que vc pagou e...A lei só retroage no tempo, para beneficiar o réu...no caso a loja se vc ajuizar.


Abraços,

! A lei só retroa


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precisofalar
No PF desde: 28/04/2008

Belle... Acho os argumentos da Themis e do Juarez lógicos... No entanto, eu faço eco da Moça Sfumatada: TENTE. Acho que também vale o relacionamento cliente/lojista. Embora nos dois casos citados por ela, as trocas e acréscimo de produtos não aconteceram no Brasil. Aqui ainda muitos comerciantes acreditam que se forem fazer uma troca e/ou outro benefício, estarão se prejudicando - pensam a curto prazo e não a longo, onde a fidelização do cliente é um dos melhores valores que eles podem ter.

Não custa tentar, não é?


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Circe
No PF desde: 17/04/2010

Belle,


Partilho da opinião da Themis: o preço da marca não obriga o revendedor a repassá-lo. Isso se deve, na maioria das vezes, ao fato de o revendedor pagar um determinado preço pelo produto, agregar à ele seus custos e repassar um novo preço ao consumidor.


Ainda nesse sentido, você adquiriu o produto em uma loja, não podendo exigir desconto porque viu o produto mais barato em loja distinta, mesmo que da marca da peça em questão. No entanto, se a loja em que você adquiriu o produto pratica os preços reais da marca, aí você realmente pode tentar - já que há um \'costume\' por parte da loja que pode te beneficiar.


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Marianna
No PF desde: 02/03/2010

Sobre situações de troca que não aconteceram no país:

Há uns 3 anos atrás comprei um notebook da HP por R$ 2.200,00 e uma colega minha do Rio, coincidentemente, comprou em uma viagem o mesmo modelo nos EUA (com preço equivalente a R$ 1.600,00) passados 14 meses (a garantia legal é de 12 meses), ambos apresentaram problemas na placa de vídeo (a tela começa ficar \"tremida\" e depois simplesmente não aparece nada, parece que esse foi um problema dos produtos dessa marca nesse período). Entrei em contato com a HP, eles solicitaram que eu levasse a assistência técnica, onde recebi um orçamento na época de R$ 500,00 sem a garantia que o produto não viesse a apresentar problemas futuros.

Ela entrou em contato com a loja onde efetuou a compra e recebeu um produto novo.

Ou seja, nosso direito do consumidor anda bem defasado se comparado a outros países.

Belle, sobre preços no site, eles alegam não ter despesas de pessoal (comissão), armazenamento (depósito e espaço em loja) dessa forma praticam preços menores.


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Themis
No PF desde: 18/09/2009

Isso é verdade Mari.


Em que pese o Brasil seja um dos pioneiros a codificar os direitos do consumidor, ainda assim, estamos em desvantagem nos benefícios se comparado aos países mais desenvolvidos.


Os exemplos que a moça sfumatada deu, são de compras realizadas no exterior, onde a cultura já é outra... Tu recebes outro tratamento!!!


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Belle D´Jour
No PF desde: 19/07/2010

Ai, gente, mas vou pelo menos tentar. Não custa, né? Fui superbem atendida no ato da compra pela gerente, que me ajudou a escolher cada peça com a maior paciência...; é uma loja muito bem conceituada. Acho que eles prezam pela fidelidade do cliente.

Depois conto o desfecho...


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Marianna
No PF desde: 02/03/2010

Claro Belle, nada impede que eles te dêem algum ressarcimento. O máximo que vais levar é um não...e seguir a situação como está...


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Themis
No PF desde: 18/09/2009

Claro, tentar não custa nada.


Boa sorte Belle.