JUSTA CAUSA???

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LOIRINHA_23
No PF desde: 25/01/2010

Boa tarde pessoal, tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Não estou satisfeita no meu emprego, mas tenho que permanecer aqui até encontrar outro. Enquanto isso, estou procurando através da internet e enviando meus currículos aqui mesmo da própria empresa.

Gostaria de saber, se eles descobrirem, podem me demitir por justa causa.

Agradeço quem puder ajudar!!!

Abraços


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binha_xx
No PF desde: 04/04/2011

Oi Loirinha!

Fiquei curiosa com sua pergunta e questionei pessoas que trabalham com RH. Eles me informaram que não têm conhecimento de casos de demissão por justa causa em situações como a sua. Dois poréns:

1 - Estás usando equipamento de trabalho para fins indevidos, isto pode lhe acarretar problemas e, quem sabe, até mesmo a justa causa;

2 - Aconselhamento do pessoal da área de RH e meu: sua atitude está sendo antiética (por favor não me leve a mal, a intensão não é ofender, mas sim ajudar!). Inclusive, quem recebe teu e-mail em horário de trabalho e percebe que você está usando este horário para procurar outro trabalho terá grandes chances de te descartar de cara por medo que você faça o mesmo na nova empresa.

Cuida bem da tua imagem e, em casa, vai fundo nas procuras que certamente encontrarás um bom emprego!


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Desculpa, mas não sei te dizer...


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AQUARIANA DENGOSA
No PF desde: 18/02/2010

Loirinha- Binha está correta nos dois poréns.

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador (são 12 ao todo, mas relacionei os dois pertinentes ao caso):

1) Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, ABUSO DE CONFIANÇA, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização;

Desta forma, acredito sim que podes ser demitida por justa causa se descobrirem-

Ou na melhor das hipóteses- receber uma severa advertência; Seria melhor não usares os computadores da tua empresa para procurar emprego em outras.

Beijos.


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Miss Audrey
No PF desde: 04/02/2011

Loirinha,


Há muitas empresas que monitoram as atividades de e-mail e internet, fique ligada. Procure enviar os currículos e fazer pesquisas em casa ou mesmo em lan´s houses, nos horários de intervalo do trabalho.


Boa sorte!


LOIRINHA_23
No PF desde: 25/01/2010

Obrigado meninas... Mas realmente quase não tenho tempo.

Se eles descobrissem e me demitissem daria graças a Deus...

Mas, o meu medo é ser por justa causa, pois sairia com uma mão na frente e outra atrás.

Mas, vou repensar nas as minhas atitudes aqui dentro.


Abraços