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gravida no trabalho
Minha cunhada esta numa firma a mais ou menos 2anos ,ficou gravida no meio de um tratamento(ginecologico) ela esta de quase oito meses só que agora o patrão dela querendo que ela peça demissão faz ela trabalhar o dia todo(antes ela pegava as 14hs e largava as 23)(agora ela entra 6hs e larga as 19/22hs) ele faz ela carregar peso ,ficar de pé o dia todo e ainda fica maltratando ela.
Ela está muito triste e quer largar tudo de mão .
Ele pode fazer isso com ela ,uma vez que ela é sua funcionária?:(
(Retirado do site do ministério do trabalho)
O que é a licença Maternidade?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
A licença maternidade é encargo direto do empregador?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.
A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.
Em que consiste a estabilidade da gestante?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.
Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.
Ela deve procurar, inicialmente, e com urgencia, o sindicato respectivo ao qual ela está filiada e contar o problema. O sindicato possui advogados, e pode entrar com um processo trabalhista, pedindo uma rescisão indireta de trabalho, por culpa do empregador. Isto possibilita a ela deixar o emprego sem pedir a demissão.
A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.
Concordo com a Moça
Ela pode também pedir a licença maternidade agora... e se livrar do MALA!!! por enquanto.
Bela, diga a ela pra procurar ajuda imediatamente no Sindicato ou
no próprio Ministério do Trabalho, e corre risco inclusive de ganhar
o bebe antes devido o esforço excessivo que ele a submete.
Boa sorte!
Ela tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde dela ou a do bebê. Para isso, ela tem que apresentar à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
Mas ela que arrume atestado de 14 dias,pois assim não entra em licença maternidade, ai trabalha mais 2,3 dias e entra com outro atestado,é só ela conversar com a obstetra dela.
Ela precisa entrar em contato com o Ministério do Trabalho para receber uma orientação melhor sobre esta situação porque que ela esta correndo risco de perder o nenem nestas condições.........ela pode exigir uma indenização que acredito não fique por menos de 100 mil reais(á não ser que á empresa seja muito pequena e este valor seja menor devido á isto)......
(Retirado do site do ministério do trabalho)
O canal de atendimento Central de Atendimento Alô Trabalho está preparado para atender a população, em âmbito nacional, no que diz respeito a informações como seguro desemprego, abono salarial, carteira de trabalho, FGTS, entre outras. Ligações feitas a partir de telefones celulares são cobradas como tarifa local; ligações de telefone fixo são gratuitas.
* 158 – atendimento nacional.