O site Preciso Falar esta inativo para login e novas contas. Agradecemos a compreensão.
QUEM SOUBER RESPONDA?
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É VERDADE QUE QUANDO UMA PESSOA QUE TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA, MORRE FORA DO AMBIENTE DO TRABALHO, OU SEJA EM UM DIA DE FOLGA, A FAMÍLIA NÃO TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO...É COMO SI ELE TIVESSE PEDIDO A CONTA, NÃO TEM DIREITO A NADA...É VERDADE ISSO ?
EU NÃO SABIA DISSO ? PENSEI QUE A FAMÍLIA RECEBESSE ?
Eu não tenho como te ajudar... Bjs
Que avatar asqueroso manauara
Juliowave, acredita que me fiz a mesma pergunta sobre o avatar da manauara? rs
mas que funcionário displicente, teve a ousadia de morrer fora do local de trabalho! bote ele na rua!
Não tem direito ao seguro... ofertado pela empresa... por acidente de trabalho.
Mas de resto o familiar no caso usemos a esposa.
Recebe o saldo de FGTS e pensão do marido falecido.
O empregado esta assegurado somente no local de trabalho e durante o deslocamento pra sua residencia.
eu te asseguro com segurança que ele deve estar segurado no local do trabalho
Na realidade um familiar pode por lei ocupar o lugar do falecido e continuar suas funções como era antes, assim sucessivamente.