QUEM SOUBER RESPONDA?

8 respostas [Último]
manauara
No PF desde: 25/03/2010

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É VERDADE QUE QUANDO UMA PESSOA QUE TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA, MORRE FORA DO AMBIENTE DO TRABALHO, OU SEJA EM UM DIA DE FOLGA, A FAMÍLIA NÃO TEM DIREITO A RECEBER INDENIZAÇÃO...É COMO SI ELE TIVESSE PEDIDO A CONTA, NÃO TEM DIREITO A NADA...É VERDADE ISSO ?

EU NÃO SABIA DISSO ? PENSEI QUE A FAMÍLIA RECEBESSE ?


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Jotun
No PF desde: 04/01/2011

Na realidade um familiar pode por lei ocupar o lugar do falecido e continuar suas funções como era antes, assim sucessivamente.


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Eu não tenho como te ajudar... Bjs


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juliowave
No PF desde: 22/12/2009

Que avatar asqueroso manauara


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Bree
No PF desde: 25/11/2010

Juliowave, acredita que me fiz a mesma pergunta sobre o avatar da manauara? rs


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Capivara
No PF desde: 06/04/2011

mas que funcionário displicente, teve a ousadia de morrer fora do local de trabalho! bote ele na rua!


manauara
No PF desde: 25/03/2010

juliowave

Bree


sou bonitinha né..kkkkk


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floratta
No PF desde: 17/02/2011

Não tem direito ao seguro... ofertado pela empresa... por acidente de trabalho.

Mas de resto o familiar no caso usemos a esposa.

Recebe o saldo de FGTS e pensão do marido falecido.


O empregado esta assegurado somente no local de trabalho e durante o deslocamento pra sua residencia.


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Capivara
No PF desde: 06/04/2011

eu te asseguro com segurança que ele deve estar segurado no local do trabalho