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LEI MARIA DA PENHA x MULHERES RICAS/INDEPENDENTES (caso Piovani x Dolabella)
passando correndo para postar o assunto (se caso já tenham criado um tópico depois eu apago este)
está um bafafá danado o caso do 'não-enquadramento" do Dado Dolabella na lei Maria da Penha...
já digo que acho a Piovani chata bagaraí.... mas isto não dá direito do bestelhão agredi-la, ou a quem quer que seja....
vou postar alguns pontos do texto: http://tw.gs/Q4Vdhv
Quem é a mulher vulnerável e hipossuficiente?
Texto de Camilla de Magalhães Gomes.
Uma notícia correu as redes sociais nesta quarta feira: o TJRJ, em 25 de junho de 2013, julgou embargos infringentes apresentados contra decisão em apelação no processo em que a atriz Luana Piovani acusa o ex-namorado, o ator Dado Dolabella, de ter praticado crime de lesões corporais. No recurso se decidiu que, ainda que se configure uma lesão cometida por namorado contra namorada – hipótese em que, segundo o desembargador relator, seria aplicável a Lei Maria da Penha -, essa interpretação não poderia ser usada no caso.
Antes de qualquer consideração, é preciso fazer uma ressalva: a decisão não absolveu Dado nem negou que ele deva ser processado e julgado pelo crime. Considerou-se que a Lei Maria da Penha não poderia ter sido aplicada, devendo o processo correr na Vara Criminal comum e não na Vara de Violência Doméstica.
Hipossuficiência e Vulnerabilidade
Logo na sequência surge o ponto de maior polêmica do caso. Uso mais uma vez do texto do próprio voto e comento.
Por outra forma, temos o campo de sua aplicação guiado pelo binômio “hipossuficiência” e “vulnerabilidade” em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade
Quem é a mulher hipossuficiente? Quem é a mulher vulnerável?
Algumas considerações sobre os termos. Primeiro, assusta e incomoda que esse binômio próprio de outro ramo do direito venha a ser aplicado em tema de violência de gênero. Explicando melhor, a identificação do vulnerável e hipossuficiente é uma tradição do direito do consumidor, estando esses termos expressamente mencionados no Código da matéria. A LMP, por outro lado, não fala em uma mulher “hipossuficiente e vulnerável”. Não há, nem na exposição nem nos artigos da lei, essa consideração. E esse é um dos pontos em que a LMP é inovadora: a identificação da mulher no texto legal não é feita através da expressão “vítima”. Como boa parte da lei trata de questões penais/processuais penais, era de se esperar que a identificação fosse feita desse modo. Preferiu-se, no entanto, não usar a palavra vítima e substitui-la pela expressão “mulher em situação de violência doméstica”.
Com a notícia sendo veiculada nas redes sociais, muitas pessoas disseram: “por ser Luana rica, não sendo assim hipossuficiente, entendeu o tribunal não ser aplicável a Lei”. Mas o uso dessas duas expressões no voto quer dizer mais. Segue o trecho:
In casu, observa-se, sem ingresso na prova meritória, a imputação de agressão de namorado contra namorada, o que, dentro do conceito lógico legal, poder-se-ia aplicar a referida Lei Maria da Penha. Entretanto, uma simples análise dos personagens do processo, ou do local do fato – não doméstico – ou mesmo da notoriedade de suas figuras públicas, já que ambos são atores renomados, nos leva à conclusão de que a indicada vítima, além de não conviver em uma relação de afetividade estável com o réu ora embargante, não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade. É público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem.
Luana, então, é identificada como uma mulher independente, autônoma, que não se deixa oprimir. Assim, não “precisaria” – sei do risco de usar essa expressão, não é o que o voto diz, mas é o som que dele vem – da proteção da LMP e, portanto, que se envie o processo para a vara comum. Já vimos acima que esse argumento não pode servir de fundamento. Mas mais do que isso, há um erro em considerar que uma mulher com essas características não estaria sujeita à violência de gênero no âmbito doméstico. A violência, o machismo, o patriarcado nunca eximiram a mulher livre, independente, autônoma. “Não ser subjugada” nunca foi garantia de não sofrer violência por parte de pessoas que agem, conscientemente ou não, a partir do machismo. Se o caso de Luana não é exemplo suficiente disso, de se lembrar o mais recente caso da famosa Chef de cozinha Nigella Lawson, fotografada sendo agredida pelo marido. O feminismo já mostrou que essa associação é falha e a LMP também mostra isso quando muda o lugar da mulher nesse contexto, a partir do uso da expressão que citei. O feminismo já nos ensinou que não é preciso preencher o papel da “vítima” – ou “subjugada, oprimida, hipossuficiente, vulnerável” – para sofrer violência de gênero.
Quanto à consideração de que não se configuraria caso de aplicação da lei porque a violência teria ocorrido em uma boate e não dentro de casa, de se dizer que se trata de uma apreciação ingênua e fora da realidade. A violência de gênero decorrente das relações de afeto não tem lugar para acontecer e o que a caracteriza não é o “lugar” em que ocorre – dessa forma reducionista – mas as relações que a originam. Quando, no feminismo, falamos em divisão público/privado, não se está falando de uma delimitação geográfica de um espaço. A lei não restringe o local e isso está bem claro no texto do seu art. 5o:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Como eu disse lá em cima, a “notoriedade” do caso foi usada no julgado e esse uso é talvez um tiro no pé, considerando que, como disse a Iara Paiva “eu, você e todas as revistas de fofoca” sabiam que eles eram namorados. Mas parece que só Carolina não viu…
O magistrado diz ainda que “Aplicar essa importante legislação a qualquer caso que envolva o gênero mulher, indistintamente, acabaria por inviabilizar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, diante da necessidade de se agir rapidamente e de forma eficiente para impedir a violência do opressor contra a oprimida, bem como, não se conseguiria evitar a impunidade.” A consideração parece-me desrespeitosa a Luana, uma vez que, ao contrapor a “importância da legislação” ao caso desimportante – “qualquer caso” – dá a entender que casos como esse estariam impedindo que os juizados atuassem de forma eficiente. Não há nenhuma justificativa para se colocar no assistido pelo Poder Judiciário a responsabilidade pela sua morosidade, ineficiência ou pela impunidade.
Concluindo
Por fim, cita o magistrado que esse entendimento já foi adotado, por maioria, pela “Terceira Seção do Eg. Superior Tribunal Federal, no conflito de competência no. 96533/MG”. O caso citado é de 2009 e esse entendimento continua sendo aplicado em outros julgados daquele tribunal.
Se o STJ também tem entendimentos assim, então por que todo o alvoroço em torno da decisão no caso Luana? Claro que tudo começa pela notoriedade dada pela mídia. Notoriedade que foi dada quando tudo começou e agora novamente. Isso, no entanto, tem aspectos positivos.
Quando a agressão ocorreu e a atriz, algum tempo depois, veio a público comentar o processo, ela disse que “A Lei Maria da Penha funciona SIM”. Na época, em alguns debates, falávamos dos pontos positivos e negativos dessa declaração. Negativamente, esquecia-se que a justiça penal tem um viés seletivo e recebe de modo diferente as pessoas de acordo com sua classe social ou raça. Mas a atriz não fazia ali um relato criminológico do funcionamento do sistema e sim a declaração de sua experiência. Positivamente, então, a declaração mostrava que a mulher que sofre violência não deve se culpar disso e pode e deve denunciar a agressão. A declaração também funcionava como um reforço simbólico da lei (não que eu defenda esse uso, mas esse não é o tema), já que ela mesma se colocava como um exemplo da sua aplicação.
Ironicamente, Luana é agora “condenada” por não ter encarnado o “papel” de vítima.
O ato falho do uso da palavra “personagens” no voto talvez diga muito sobre isso
outra matéria mais resumida: http://tw.gs/Q4VdgV
Não sou fã dela, aliás acho ela uma esnobe sem noção.
Mas é uma mulher, foi agredida por um canalhinha metido a galã... e se me lembro bem, uma idosa foi agredida junto ao tentar defendê-la.
Independente do quadro social e financeiro dela , ela merece a proteção da lei como qualquer outra mulher.
Achei lamentável a posição do juiz.
concordo com tudo q vc disse! E pelo visto essa lei ai eh mais um engodo. M tia fez queixa usando esta lei e nada aconteceu e ela foi obrigada a viver com o traste já q a mae a rejeitou. a única coisa q acontece eh q não se pode retirar a queixa como acontecia antes. o tratamento eh o mesmo e como a maioria dos delegados são homens eles sempre ficam a favor dos homens ou qdo eh mulher na sua minoria tb defendem o agressor justificando q a surra foi pq rolou traição. o q pra mim não justifica eh só pedir divórcio.
aconteceu sim pois foi filmado na cam da boate passou ate na teve. a decisão foi péssima, com certeza esse juiz da uns catiripapos na mulher.
e se as vitimas já sentem medo imaginem agora....
Também não suporto a Piovani,uma mulher q se acha acima do bem e do mal,q só sabe xingar na Internet ao invés de fazer algo mais produtivo (não nego q fiquei ofendida quando ela chamou os corintianos de "imundos",ofendeu-me bastante por eu ser corintiana),mas também não suporto esse Dolabella de jeito nenhum.Um cara q é capaz de dar um tapa na cabeça de uma criança e chamá-la de retardada,bate numa mulher e numa senhora idosa,e ainda sai impune?O problema é q,pelo visto,na prática a Lei Maria da Penha não está funcionando corretamente...
Independente do quadro social e financeiro dela , ela merece a proteção da lei como qualquer outra mulher.
Concordo com o que disse!!!!
Também não gosto da Luana Piovani. Também acho ela metida, esnobe. Ela tem muito que aprender como ser humano.
Tenho raiva de homens que agridem mulheres, pois para mim esses são uns covardes. Esses não tem capacidade de peitar outro homem.
Mas também parando para pensar, tem muitas mulheres bem articuladas, pois elas fazem uma casinha para o homem descontrolar e quando tem a primeira oportunidade, faz queixas na polícia como se elas fossem a vítima da história. As coisas também não são assim.
Do mesmo jeito que tem a lei Maria da Penha, tem que ter uma proteção para os homens, porque o que tem de mulher articulada e que arma para o parceiro estão ai aos montes. Não vamos negar...
É muito fácil falar que ele agrediu que fez e aconteceu, mas vai saber também o que ela tinha feito antes, e quem sabe ela não deu unhadas nele?
Acho que cada um tem o que merece não tenho dó da Piovani como não suporto esse ex dela...prefiro ficar neutra nisso, pois são duas pessoas insuportáveis...
Acho que o MP do Rio podia aprofundar as investigações das ligações do Cabral com as milícias no Rio, ao invés de dar ibope pra dois pentelhos que ficam apelando pra voltarem a ser 'notícia' em revistas de fofocas...
Nunca ouço o cara se referir a ela, é sempre o contrário.
Ela fala tanto desse cara que eu já to começando a desconfiar que ela gostou de apanhar e tá querendo mais.
Que horror, isso.. Tbm não sou fã da Piovani....