Cirurgia - cesariana - Meus direitos

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ro.lk
No PF desde: 30/07/2010

Boa tarde

Sabe eu na verdade queria tirar umas duvidas, eu fiz uma cesariana a 2 anos e fiz uma cesariana ai fizeram de comprido (do umbigo pra baixo) naquela hora não pensei em nada e nem tinha condições de pensar ou exigir algo ai o x da questão costuram torto pois um lado da minha bariga ficou maior e horrivel ( um detalhe foi feito pelo SUS). Será tem como entrar com processo contra o medico pra arrumar ou sei lá preciso arrumar não sei o q faço não tenho condições de pagar um cirurgia reparadora.

Não sei quais os meus direito......Me ajudem


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maya
No PF desde: 02/07/2008

Espero q alguém passe por aqui para dar uma luz.

Sinceramente, não entendo lhufas de como seria o caso nesse procedimento.

bjo e boa sorte pra vc!


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Olha tbm já passei, por cirurgias.. E aconteceram, coisas que não poderiram acontecer. Eu quiz processar os médicos. Mas meus pais, não quisseram brigas. Enfim, vc tem o direito sim.. Bj


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Júpiter
No PF desde: 08/07/2010

ro.lk: o médico (e muitas vezes também a clínica, depende do caso) é responsável pelos danos que causar aos pacientes no desempenho da sua atividade profissional. Há algumas particularidades, mas não convém entrar em detalhes sob pena de prejudicar a compreensão.

Em resumo, tens direito a buscar algum tipo de indenização, seja por dano moral ou estético, se entendes ter sido prejudicada de alguma forma. Se vais ganhar, são outros 500, mas direito de buscar isso tens, conforme o art. 7º do Código de Processo Civil e mais tantos outros que não convém aqui referir.

Meu conselho para vc é procurar um advogado e se não tiveres condições, vá até a defensoria pública do seu Estado, que lá terás advogado público gratuitamente. Se não há defensoria pública no seu Estado, compareça na sede da OAB pois nos Estados onde a Def. Pública não está organizada há um convênio com a OAB para disponibilizar advogados que atuam \"pro bono\" ou pelos honorários públicos.

Sem assitência vc não ficará por falta de condições, pois o acesso à justiça é universal e gratuito para os que comprovarem a necessidade, conforme art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.

Apenas atente para o prazo prescricional, que neste caso é de 5 anos, ou seja, já se passaram dois anos, então tens mais 3 anos para propor a ação. E nesse sentido, o direito não socorre os que dormem, ou seja, vá atrás disso pois se ficares parada em casa, ninguém irá até aí te perguntar se queres ou não exercer teus direitos. O direito, salvo casos excepcionais de ação pública, depende da iniciativa das partes. Se não tomá-la, irá se esvair.

Boa sorte.