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Google terá que indenizar por perfil ofensivo
Google terá que indenizar por perfil ofensivo no Orkut.
Um estudante de Belo Horizonte deve receber uma reparação, por danos morais, no valor de R$ 15 mil da Google Brasil Internet Ltda., por ter tido um perfil, ofensivo à sua pessoa, criado no saite de relacionamento Orkut sem a sua autorização.
A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, por maioria de votos.
Na descrição do suposto perfil aparecia o texto: “quem sou eu: um canalha, sem caráter que engana vítimas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu não presto. Não traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu já arrumei outra idiota (D.) pra poder trair e brincar com os sentimentos. Não fico solteiro uma semana! Minto e ludibrio as pessoas ao meu redor”.
:dry:
E continuava: “Cuidado, eu vou enganar mesmo, nunca fico solteiro e emendo um namoro em outro, mas sou bom no que faço, você nem desconfiará que namoro. É difícil as pessoas desconfiarem de mim, e até você gata, mesmo sabendo de tudo isso, ainda vai dar mole para mim”.
:huh:
A vítima não era usuária do Orkut e, ao tomar conhecimento do fato, tentou que a Google cancelasse a exibição da página, sem sucesso.
O perfil ficou acessível no Orkut de janeiro de 2010 até 19 de março de 2010. Assim que foi ajuizada a ação judicial, foi deferido o pedido de tutela antecipada determinando a exclusão do perfil.
A Google alegou que não era possível o controle preventivo de conteúdo inserido no Orkut e que o fato não configurava responsabilidade civil porque a prestação de serviço não é perigosa ou insegura.
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, entendeu que houve danos morais e fixou a indenização em R$ 15 mil.
A Google recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, confirmou o valor da indenização argumentando que “não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”.
O relator ainda afirmou que “não se pode fomentar a violência ou a prática criminosa por meio da internet. Os provedores de hospedagem possuem meios adequados à identificação do usuário que pratique eventual ilegalidade, promovendo o eficiente rastreamento dos usuários infratores, impedindo, assim, o anonimato”.
O desembargador Sebastião Pereira de Souza concordou com o relator, ficando vencido o revisor, desembargador Batista de Abreu. (Proc. nº. 04565326820108130024 - com informações do TJ-MG).
Fonte: www.espacovital.com.br
Conforme a Lei: 9610/98
Só 15 mil???? Eu acho é pouco!
beijos.