Existe tempo para pedir divisão de bens?

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Black Mamba
No PF desde: 04/02/2010

Oi pessoal, alguém poderia me tirar uma dúvida?


Morei com um cara por 4 anos, no meu apto, meu carro, eu que pagava tudo,... Tivemos um filho e quando ele tinha 6 meses me separei porque descobri que ele estava me traindo.


Na época simplesmente mandei ele embora, isso foi em 04/2006, ou seja, já vai fazer 4 anos que nos separamos, ele não vê o filho, não paga pensão, nada. Sumiu...

Tirando o fato que meu guri já pergunta bastante sobre quem é o pai e onde ele está, pra mim essa situação está boa (ele longe, sem incomodar).


O que tenho medo é que ele um dia resolva pedir divisão dos bens que adquiri enquanto estávamos juntos. Será que existe algum prazo legal após a separação pra que alguém tenha direito a pedir isso? Tipo, passou tantos anos depois da separação, aí não tem mais direito a nada, ou esse direito dura pra sempre?


:kiss:


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Eisbrecher
No PF desde: 15/12/2009

Se vc adquiriu os bens eqto estava com ele (casada ou com união estável) ele terá direito sim (regime de comunhã parcial de bens) e poderá requere-lo a qualquer tempo.


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Black Mamba
No PF desde: 04/02/2010

putz, isso é muito injusto... :-(


eu sempre paguei tudo enquanto estávamos juntos, levei uma baita guampa, sustento e crio meu filho sozinha há 4 anos e se ele quiser ainda pode levar metade do que é meu!


Obrigada pela resposta Eisbrecher!


Penélope31
No PF desde: 26/01/2010

Black Mamba


Vc era casada com ele (qual regime de bens)?

A casa e o carro vc comprou antes ou depois de ir morar com ele?

Tudo isso depende.


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Black Mamba
No PF desde: 04/02/2010

Não era casada, só morávamos juntos.

O apto comprei antes e troquei de carro enquanto estava com ele.


E o dinheiro que juntei nesse período, será que isso também conta?


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Frésia
No PF desde: 30/12/2009

Pensa, se ele requerer algo vc mete nele todo esse tempo que ele não pagou pensão.


Penélope31
No PF desde: 26/01/2010

Black Mamba


fique tranquila...

união estável se considera da mesma forma que comunhão parcial de bens... então somente o que for adquirido depois da união que pode ser considerado como patrimonio do casal. Quanto ao carro, se vc trocou, é pq já tinha um antes... então fique tranquila tbm.


O máximo que pode acontecer é ele reclamar e vc botar ele no \"[***]\" por nao pagar pensão... daí além de não levar nada, ele vai ter que pagar pensão, caso contrário vai preso. O dinheiro é seu... e cuide bem de seu filho.


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Black Mamba
No PF desde: 04/02/2010

É, já pensei nisso.

Na verdade, acho que esse é o motivo pelo qual ele ainda não pediu e também sumiu.


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Black Mamba
No PF desde: 04/02/2010

valeu, gurias!!

era só uma dúvida que eu tinha se um dia não precisaria mais me preocupar com isso. bjs e obrigada pelas respostas!


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Frésia
No PF desde: 30/12/2009

Relaxa então!


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Eisbrecher
No PF desde: 15/12/2009

fermt,

Se o q ela tem foi adquirido antes/depois da união, tudo bem, é dela. Agora, qto ao carro (adquirido durante) não é pacífico que ele não leve nada. Cabe discussão judicial. Ainda se ele provar de alguma forma que ajudava nas despesas da casa.

Qto à pensão alimentícia do filho, só poderia pedir atrazado de até 3 meses atrás. Se ele comprovar que nada tem, aí vc pega a decisão do juiz e tenta redirecionar pra os pais dele (difícil) ou coloca numa moldura na parede....rsrssr