Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook

35 respostas [Último]
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Australopithecus
No PF desde: 10/02/2010

Pois aprenda, então :)


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Nix
No PF desde: 18/01/2012

Tá pagando?


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Australopithecus
No PF desde: 10/02/2010

Posso pagar. Qual tua ambição salarial? :)


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BestaMor
No PF desde: 16/08/2011

Link da matéria:

http://bit.ly/1llvtUu


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Australopithecus
No PF desde: 10/02/2010

Viu Níquis, nãum é dificir!


rsrsrs


vaileum Beista!!


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BestaMor
No PF desde: 16/08/2011

Sou totalmente CONTRA.

Processar e exigir reparação é direito de quem se sentiu ofendido e A pena deve recair em quem originou o post / notícia.

No meu ponto de vista, quem lê e compartilha está apenas a manifestar o próprio gosto / opinião perante o que está vendo.

Se a coisa é verídica ou não, PHODA-SE, o problema é de quem postou e de quem foi atingido pela publicação.

Já tou até vendo o Aécio 'biliardário' com uma indenização monstruosa angariada com a fama de "cheirador" que alguns cumpanheirus compartilham por aí...

Mas, como diz o ditado popular:

"De bunda de neném e cabeça de juiz pode-se esperar qualquer merda"


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Besta, não concordo... e permita-me esclarecer


ESTOU EU SI CAL LINXANDO ALGUEM EM PRAÇA PÚBLICA, se você entra no lixamento estaras a validar o meu ato, se voce assiste e nada faz para que tal ato nao ocorra estas a validar... enfim (claro que fui extremista) mas uma inocente divulgação incidiosa pode causar danos irreversiveis na moral, na vida do outro (mesmo que para isso ele não precise ser morto como no caso do lixamento).


Não estou aqui a dizer que tudo deve ser tratado e arrazoado... mas existem casos sim que a "sanha" do compartilhamento e opiniao inocente como diz vc... leva a resultados trágicos.


Lembrando estou aqui a defender o direito do "acusado" procurar retratação, não estou aqui a dizer que isso deva ser usado como parametro para qualquer coisa...


E diferente do ditado... o Juiz pode sim se manifestar com decisões "subjetivas" porém existe outros juizes (no caso em tela houve recurso) que podem ou não validar... e de fato o Acórdão (não sei se leu foi muito bem elaborado pelo relator de 2a. instância)


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BestaMor
No PF desde: 16/08/2011

Si,

não achei o acórdão dessa decisão, não vi o conteúdo do post...

Mas, só como exemplo:

Posto hoje a foto de uma BUND@ e, coloco na legenda que aquela é a foto-de-passaporte do "Bundalino Inácio da Silva".

Óbeveo que receberei mil curtidas, trocentos compartilhamentos.

Amanhã, "Bundalino Inácio da Silva" me processa e exige reparação por danos morais e....

TODOS os que curtiram, divertiram-se e compartilharam o conteúdo da MINHA PUBLICAÇÃO viram subitamente co-réus nesse processo ??!!

Pra mim é absurdo e pro autor da ação, "o céu é o limite" no que se referir a indenizações...

E pro Facebook que é o meio e traficante da foto não pega NADA ? ?

Só pros usuários, meus fãs ou seguidores ??

Isso é CENSURA, descarada e desavergonhada CENSURA !!

Antes de publicar ou compartilhar algo, agora teremos que ter "parecer jurídico", aprovando ou não o conteúdo.

Ah vá...nem os milicos ousariam tanto.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Bestinha tente por favor ler a setença de primeira instância e o acordão.. NAO E NADA DISSO QUE VOCE COLOCOU...


http://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/125088557/justica-condena-internautas-por-curtir-e-compa...


VOCE NAO PODE ALEGAR A IMORALIDADE DE OUTREM SEM A PROVA DESTE FATO, VOCE NAO PODE DIVULGAR "INVERDADES", VOCE PODE OMITIR OPINIÕES.


Incluse a Ré ja era ré em outras ações da mesma natureza...


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BestaMor
No PF desde: 16/08/2011

Si,

O que eu disse foi:

A responsabilidade pela veracidade (ou não) da postagem é do autor e os danos, se ocorreram, também.


Não quero nem saber quem tinha razão, se a autora da publicação ou o veterinário, o problema é entre eles.

Punir e dividir a punição entre os que curtiram, ou pior, entre os que compartilharam (até sem emitir opinião a respeito, a favor ou contra) é o quê, pra mim, é ABSURDO.

Trazer pro meio do rolo quem curtiu ou compartilhou, como co-responsáveis pela publicação é truculência. CENSURA na sua forma mais PODRE, a que se faz por INTIMIDAÇÃO brandindo punições/indenizações.


E quem compartilhou aquela merda do Guarujá que acabou com a mulher morta ??

Vão mandar TODOS em cana por co-autoria do homicídio por linchamento ??

Pois é...