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IRPF 2011
Olá, pessoal!!! Preciso da ajuda de vocês. Tenho duas perguntas referente ao IRPF 2011. Aí vão as questões:
1) Eu e meu esposo temos que declarar o IRPF 2011 e vamos fazer separado. Um pode colocar o outro como dependente financeiro nas respectivas declarações?
2) No ano de 2010 recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 4.000,00. A ação foi movida via sindicato...e o valor que eu recebi foi via escitório de advocacia!! Não recebi no sindicato!!! Tenho que declarar esse valor também? Se positivo, aonde eu lanço no programa da Receita Federal?
A todos que me auxiliarem fico imensamente grata!!
Jalia:
a) Tu estás atrasada para declarar. O prazo se encerrou no dia 31 de março. Agora, vais pagar multa, pois o Sistema te permitiria fazer uma retificadora;
b) Quando fizeres a Declaração, vais ter que apontar se é em conjunto ou não com o teu esposo. Ambos vão ter que colocar o CPF em cada declaração individual. Por isso, o próprio Sistema vai impedir que sejam dependentes um do outro;
c) A indenização trabalhista vai declarar nos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde deves informar o nº da ação trabalhista e a vara que tramitou.
Dr, com a devida vênia, o prazo se estende até dia 29 de Abril: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/prazo-entrega.htm#Prazo%20e%20lo...
Exato... O prazo encerra-se dia 29/04/2011...
Conjuge não vai como dependente, se ambos declaram, no entanto há espaço na própria declaração para inserir dados do cônjuge, como CPF, base de cálculo da declaração, IRRF, enfim, se copia lá o finalzinho da declaração de cada um dos cônjuges no do outro.
Fique atenta para o que é despesa de um e outro.
Sobre a indenizaçao, infelizmente não posso te ajudar, espero que alguém o faça. ;)
Quanto a indenização vc deve declarar na opção redindementos isentos e não tributáveis campo 03, o escritório de advocacia têm que te fornecer recibo com o cnpj ou cpf do advogado, pois se cair na malha fina é preciso comprovar a origem.
sr pessoa, favor verificar suas informações antes de as postar, responsabilidade é bom, porque eu e muita gente tomamos um susto
Concordo com a Capivara Bj
Peço desculpas pelo equívoco, mas foi involuntário. Faço parte de uma carreira profissional que tem prazo mais exíguo por disposições internas do Órgão.
Agradeço ao Mauro pela correção!
Mas as demais informações estão corretas, sendo que o valor e o desconto esta descrito na própria RPV expedida pela Justiça do Trabalho. Portanto, é só colocar os valores nos lugares certos da DIR!
Ahhahahaha povo O PRAZO ERA o que nosso colega colocou... mas como sempre brasileiro não faz a coisa no prazo... aguardando a prorrogação (que no pais tupiniquim sempre vem...) rsss enfim...
E realmente as outras informações prestadas por ele estão corretas!
*Aguardando anciosamente a restituição!!!!
ahh querida so um detalhe vc declara como tributação exclusiva como disse o caro Dr. Pessoa, pois o IR ja deve ter sido retido na fonte (neste caso especificamente).
Beijocas
Oi Jalia,
Acredito que não podem se colocar mutuamente como dependentes. Na verdade, somente quem é isento pode ser dependente de outro.
Quanto a indenização, depende da natureza do dinheiro. Foi por verbas trabalhistas (aviso previo, multa) ou algum outro tipo de indenização?