Demissão!

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nanycris
No PF desde: 10/03/2010

Estou pra sair da empresa onde trabalho, não estou muito satisfeita e já recebi uma proposta melhor de trabalho, fui na empresa conversar e ver a possibilidade deles me mandarem embora, mas senti uma certa resistência deles, me pediram pra voltar hoje pra saber se a empresa vai me mandar embora, ou tentar um acordo (pelo que sei isso não existe), ou terei mesmo que pedir demissão... Minha dúvida é: Perco muuuuita coisa pedindo demissão? Quais meus direitos fazendo um acordo com eles? Tenho 2 anos de casa, acho que eles não perderiam tanto me despedindo, a mulher do RH me atendeu muito mal e me pediu pra voltar sexta-feira agora pq ainda não conversou com dono da empresa sobre isso e ela não pode resolver nada, estou com receio de estarem me enrolando, preciso dá um sinal de fumaça o mais rápido possível nessa nova empresa que quer me contratar, o que eu faço? Obrigada!


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LUIZI TAZZ
No PF desde: 22/07/2011

nanycris


Trabalho num RH de um escritório e tenho a seguinte coisa para te dizer:

Como está a mais de um ano na empresa, a sua demissão deverá ser feita no sindicato ao qual pertence ou no Ministério do Trabalho caso o sindicato não seja na sua cidade.

Você pedindo demissão se não cuprir o aviso será descontado 30 dias da sua recisão, mas receberá os dias trabalhados até então, férias e 13° salário.

Se vc for cumprir aviso ganhrá esses 30 dias.

Se eles fizerem o acordo.

Você pode trabalhar um aviso apartir do dia em que comunicou ou eles podem fazer retroativo este aviso e vc sair a qualquer momento, como se já estivessem dado um aviso a 30 dias atras.

Aí vc ganhará férias, 13º salário e os 30 dias trabalhados igual ao pedido de demissão. A diferença é que se eles te demitem vc tem direito a sacar o fundo de garantia depositado na caixa desse tempo de serviço. E tb tem direito ao seguro desemprego...


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LUIZI TAZZ
No PF desde: 22/07/2011

...continuando


Esse fundo de garantia (FGTS) quando a empresa demiti ela é obrigada a pagar uma multa de 50¢ do valor que está depositado lá, que vc também irá sacar junto com o que já tem....

Por isso fica caro te demitir já que é vc quem quer sair.

O que vc pode propor é que está multa seja vc quam pague ou que depois do acerto da rescisão no sindicato vc abata o valor da multa no salda da rescisão.

Ai fica bom pra vc e para a empresa.


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LUIZI TAZZ
No PF desde: 22/07/2011

eu quis dizer 50%


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Concordo com a Luizi


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Question
No PF desde: 06/07/2011

nanycris

Pula fora, essa de ''negociação'' é roubada, não existe essa de chefe negociar com empregado.


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LUIZI TAZZ
No PF desde: 22/07/2011

Question, me desculpe mas a maioria das empresas quando o funcionário demonstrou um bom trabalho, foi uma pessoa íntegra, costumam fazer sim esses acordos. É claro que perante a lei não existe acordo, mas depois do papel assinado e tudo pago não tem 'galho'.

Não entendi o pq seria uma roubada.


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Miss Audrey
No PF desde: 04/02/2011

Oi Nany,

Bom, a Luizi já te esclareceu quanto aos direitos, eu te escrevo pra desejar sorte e sucesso em sua carreira.

Abração,


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nanycris
No PF desde: 10/03/2010

Obrigada a todos.


me falaram que se eu pedir demissão mesmo, eu posso sacar esse FGTS depois de 3 anos, é verdade? alguém sabe me dizer sobre isso? Tenho medo de pedir demissão e perder meus direitos, querendo ou não, 2 anos de casa já é uma coisinha né? rs!


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LUIZI TAZZ
No PF desde: 22/07/2011

A informação que tenho nany é que se depois que vc pedir demissão, não sei o tempo correto mas libera se vc ficar 1 ou dois anos sem carteira assinada o governo libera um percentual que vc saca na caixa. Fora isso vc não perde este valor que está lá. Se o governo não der alguma liberação, vc saca na aposentadoria.

Mas assim o governo muda muito. Então está informação vc saberá melhor num banco da Caixa Federal.

Espero ter ajudado em algo.


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Circe
No PF desde: 17/04/2010

Para começar, a multa a ser depositada na conta do empregado que é despedido é de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS.


As garantias de quem é mandado embora são maiores, como já dito: além de poder sacar o FGTS e a multa citada, você terá direito ao seguro desemprego, ao pagamento das verbas rescisórias, saldo de salário, etc.


No caso da demissão, como é o que você pretende, você não poderá sacar o FGTS, o empregado não precisará depositar os 40% e você não fará jus ao seguro desemprego (só é direito do trabalhador que é mandado embora e não daquele que saiu do emprego por vontade própria). E sobre poder sacar o FGTS após 3 anos, isso só se aplica no caso de você permanecer 3 anos sem efetuar depósitos - o que será inviável, considerando que você ingressará em outra empresa.


Ademais, se a empresa não quiser fazer um acordo contigo - geralmente é mais custoso, já que teriam que depositar também os 40% na conta do FGTS -, peça demissão, realize o seu acerto rescisório e vá trabalhar na sua nova empresa. Não dá para ter tudo na vida e não há o menor problema em pedir demissão. :) Ah, e se você pretende sair, dê você mesma o aviso prévio na empresa o mais rápido possível, sob pena de sair de imediato e ter o valor do aviso descontado em suas parcelas rescisórias.