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carteira de trabalho
trabalho numa farmácia há 3 anos e meio, ao completar 1 ano meu patrão assinou minha carteira e fez um acordo comigo de que quando completasse um ano de carteira assinada daria baixa para que eu pegasse seguro desemp. e logo depois assinaria de novo.aceitei o acordo e peguei o seguro até o mes de maio de 2012. Mas o problema e que ja se passou um ano e nada dele assinar de novo. semana passada ele disse que vai assinar mais estou com uma duvida.
*Será que pode assinar com data retroativa? no meu caso assinar com a date de junho de 2012 ou so pode a partir deste mês de junho?
*Quais os meus direitos? no caso de não poder assinar com data retroativa já que ele fez um acordo e não cumpriu?
*me ajudem quero ter uma conversa com ele mais quero estar bem informada!!!
Talvez se informar com um advogado tbm ajudaria....
Converse com ele, a respeito disso novamente... E procure um ótimo advogado p/ te ajudar...
Será que pode assinar com data retroativa?
a questão não é só ele assinar a carteira de trabalho... e todos os impostos que ele teria que pagar com juros pelo atraso? FGTS, PIS, INSS... tudo isto ele está deixando de pagar pra ti....
tu achou que sairia no lucro pegando o seguro desemprego.... na época sim, mas se ele te demitir agora , o que tu receberá de FGTS? quase nada!
quando te aposentar este tempo sem pagar INSS , serão 2 anos a mais que terá que trabalhar.....
eu aconselho a procurar um advogado e explicar que foi um acordo mútuo e que tu fez um cambalacho para receber o seguro desemprego... não conheço as leis especificas, mas se for no sindicato terá dar explicações sobre isto...
mas trocando de tópico... tu não é aquela que talvez mude de cidade com o noivo? pra que assinar a carteira agora se pedirá demissão mesmo?
Trabalhadores...
Sim, ele pode assinar sua CTPS retroativamente, mas precisará recolher o FGTS e INSS referente ao período. Considerando os altos juros das contribuições previdenciárias, dificilmente seu patrão assinará retroativamente...
No seu caso, eu aconselho a procurar a justiça quando encerrar o contrato e pleitear a unicidade do período inteiro. Devo acrescentar ainda que, caso o faça, precisará devolver os valores recebidos do seguro desemprego.
E você tem direitos, já que os direitos trabalhistas são garantidos na Constituição e são indisponíveis, o que significa dizer que você pode até abrir mão deles num primeiro momento, mas depois poderá pleiteá-los judicialmente. Com certeza pedir a unicidade e pagamento das parcelas do período pode ser mais vantajoso se você pensar no futuro... Mas a consequência será a devolução dos valores do seguro, já que tanto você quanto seu chefe agiram com má-fé. E é você que devolve, certo?
Te aconselho a buscares orientação no sindicato.