ALGUÉM QUE SAÍBA DE LEIS TRABALHISTA.RESPONDA.

13 respostas [Último]
manauara
No PF desde: 25/03/2010

ESTA COM 3 MESES QUE ESTOU SUBISTITUINDO UM COORDENADOR DE LINHA, QUE FOI DEFINITIVAMENTE TRASNFERIDO DE ESTADO.(TRAB NO POLO DE DUAS RODAS EM MANAUS) O PROBLEMA, É QUE ELE RECEBIA MUITO MAIS QUE EU, FIQUEI NO LUGAR DELE GANHANDO MENOS. ISSO TA CERTO ?


***UM AMIGO ME DISSE QUE ISSO ESTA ERRADO***


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Kathya34
No PF desde: 06/06/2010

Olha... Não vi nenhum processo trabalhista aqui na empresa questionando este tipo de situação.

Você conhece sua convenção coletiva?

Dê uma lida, se não se contentar com o que está lá, procure seu sindicato ou a delegacia regional do trabalho. Não precisa fazer denúncia, mas pode ir para tirar dúvidas.


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Se vc exerce a mesma função (independente do cargo ocupado) deve ter equiparação salarial, existem alguns poréns ele pode ganhar mais por ter mais tempo de empresa, enfim... existem algumas regras a serem observadas caso a caso, mas em uma tabula rasa a equiparação e devida desde que a função exercida seja a mesma (INTEGRALMENTE A MESMA).


Beijos


manauara
No PF desde: 25/03/2010

sim eu exerço a mesma função


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Então na Teoria vc tem equiparação.. mas daí a coisa acontecer \"agora\" é outra historia, aconselho conversar com seu superior imediato e colocar a questão de uma forma branda... :-)


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amiga 02
Offline
No PF desde: 07/10/2010

tem aquela questão da mulher sempre ganhar menos que o homem.


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Coment
No PF desde: 09/11/2010

Uma coisa é \"exercer\" a mesma função, outra coisa é ser registrada em CLT o cargo.


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Themis
No PF desde: 18/09/2009

Sigo a linha da Si Cal... Coincidentemente esses tempos assisti uma audiência da Justiça do Trabalho que se tratava exatamente disso e a moça teve a ação julgada procedente!


Isso se chama desvio de função e tem como consequência a equiparação salarial.


Não é necessário ter o cargo apontado na CTPS (pois se fosse assim, tu estaria recebendo pelo cargo, certo?), caso tu necessite recorrer ao Judiciário para ver reconhecido teu direito, arranje testemunhas de que, efetivamente, desepenhava cargo diverso do anotado na sua Carteira...


Ademais, o ônus de comprovar que tu não exercia determinado cargo é da empresa e, na Justiça do trabalho tem aquela \"coisa\" do in dubio pro operarium né?! Então, relaxa...


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Shaggy
Offline
No PF desde: 19/11/2010

Depende da profissão que está na Carteira de trabalho...

Sem chover no molhado!!!


Resta saber se tu vai chamar pra briga, ou vai esperar passar um tempo para ser reconhecida no teu atual cargo.


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Júpiter
No PF desde: 08/07/2010

Vá num lugar chamado \"Delegacia Regional do Trabalho\", que certamente existe na tua cidade, que eles te esclarecerão sobre o que fazer.


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dobemh
No PF desde: 06/01/2010

Na justiça do trabalho, infelizmente, vale tudo.

No seu caso, muna-se de informações comprovando teus vínculos e responsabilidades.