Pensão

13 respostas [Último]
Andreagr
No PF desde: 27/09/2009

Gente estou querendo me separar e meu marido tem uma renda de aproximadamente 7.500,00 líquido(ele é servidor público) e tem mais outros filhos do casamento anterior com as seguintes idades de 22, 21 e 16 anos... E nós dois temos uma filhinha que vai completar 8 meses. Queria saber qual valor ele me pagaria de pensão alimentícia???? Eu sou báncaria e ganho 1.700,00 líquido. E será que eu tb teria direito a pensão por ganhar tão menos que ele??? E eu tb tenho uma filha mas velha de um relacionamento anterior, que praticamente sustento sozinha. Como ficaria isso??? Como devo proceder???


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dudy
No PF desde: 02/07/2008

Andreagr, seria bacana trocar ideia com algum advogado de sua confiança, acredito que somente filha de vcs tenha direito a pensão. Mas há muitas garotas da área por aqui (no PF), logo alguma ajudará vc em suas dúvidas, bjooo

ahh... pense bem antes de separar, cuidar sozinha de uma pitoca não é fácil... Não há mais chance mesmo? às vezes, a vida do casal dá uma atrapalhada, com a chegada de um novo membro, mas se houver paciência e amor, o relacionamento ultrapassa essas barreiras... mas faça o q achar melhor, bjooo


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Dr. Pessoa
No PF desde: 21/12/2009

Andrea:


A pensão alimentícia tem duas bases legais: (a) a disponibilidade de que paga; (b) a necessidade de quem recebe. Portanto, a fixação do valor da pensão alimentícia leva em conta essas premissas.


Como teu marido tem filhos da relação anterior, sua disponibilidade vai ficar reduzida se ele pagar pensão a um ou mais filhos. Pelas idades não quer dizer muito, pois se forem inválidos ou estiverem na universidade e sem renda própria, tem o o direito de recebê-lo.


Em relação a filha em comum, ele terá que contribuir para o sustento, mas dentro das possibilidades dele.


Como exerces atividade remunerada, se a saída dele do lar conjugal não trouxe uma queda brusca no teu padrão de vida, não terás direito à pensão.


Quanto a tua filha de outro relacionamento, deves busca responsabilizar o pai pelo sustento e não o ex-padrasto.


Por enquanto é só!!!


Há...um conselho: peça para teu ex fazer vasectomia, pois não dá para sair fazendo filho e deixando sobre a guarda só da mãe. Aproveita e faz laqueadura também, pois a situação socio-econômica não esta proprícia para procriação.


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Circe
No PF desde: 17/04/2010

Andrea,


O Dr. Pessoa praticamente falou tudo. Penso que você não tem direito à pensão, já que trabalha e tem condições de se sustentar sozinha. No caso, seu marido tem outros filhos que, mesmo maiores de idade, tem direito à pensão caso ainda estudem.


Sua filha tem direito à pensão sim, mas o valor será regulado conforme as necessidades dela e a disponibilidade do seu marido, já que ele deve possuir descontos no salário e é em cima do valor restante que sua pensão será calculada. Mas para ter uma idéia, basta ver quanto ele paga de pensão para os filhos, já que muito juiz costuma estipular o mesmo valor para todos em virtude dos direitos iguais.


No mais, sua outra filha é responsabilidade sua e do pai, cabendo a você buscá-lo para que pague a pensão. Há alguns meses houve um entendimento de que o padrasto poderia pagar pensão à enteada se agisse como pai, exercendo o poder familiar, essas coisas. Não encontrei para te passar, mas adianto: para provar é bem complicado.


E lembre-se: a pensão deve ser coerente, considerando que você também tem a obrigação legal de sustentar a criança.


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Mensageiro Obscuro
No PF desde: 02/06/2010

Há...um conselho: peça para teu ex fazer vasectomia, pois não dá para sair fazendo filho e deixando sobre a guarda só da mãe. Aproveita e faz laqueadura também, pois a situação socio-econômica não esta proprícia para procriação.[2]


Andreagr
No PF desde: 27/09/2009

Vamos lá, em primeiro lugar: Eu não quero que ele sustente minha filha do primeiro casamento, apenas citei ela para mostrar que não tenho só o bebê. Segundo ele ganha 7.500,00 líquido. Terceiro: Os filhos não são inválidos e dois estudam. E por fim, não precisava mensageiro obscuro ser tão grosseiro, pois hoje posso não ter condições, mas e amanhã vc sabe?!


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Circe
No PF desde: 17/04/2010

Andrea,


Não é o critério de invalidez que dá a um filho maior o direito de receber a pensão. Se ele é maior e estuda, o pai tem a obrigação de continuar pagando a pensão - e esse entendimento é pacífico.


No mais, você ter uma filha e ele ter três te coloca na mesma situação que ele: ambos sustentam filhos que tiveram com outras pessoas. Como eu te disse, avalei quanto ele paga aos outros filhos e você terá uma noção da pensão que irá receber. Lembrando que pensão não é modo de enriquecimento, mas de sustento daquele que precisa de acordo com suas necessidades.


Você sabe quanto os outros filhos recebem?


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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Melhor que vc tenha, fazer é procurar um ótimo advogado. P/ resolver o seu caso Beijo


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JGabriel
No PF desde: 04/01/2010

Ele tem outros filhos... até 15% do bruto para a criança...


Se ele não permitia que voce trabalhasse, voce ganha mais 15%, se já trabalhou antes, esquece...


É possível pedir um extra se voce comprovar que ELE mantinha um padrão de vida pra voce e seu filho que você sozinha não pederá manter.


Sairia mais barato ter feito uma escolha certa, mas isso é outra história.


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Fabíola
No PF desde: 05/02/2010

Mas ele ainda paga pensão ou tem gastos com os filhos de 21 e 22 anos?


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Gulherme
No PF desde: 13/05/2010

A obrigação de sustentar o menor é de ambos, ponto!


Se souberes o quanto ele paga aos outros filhos, terá uma boa idéia de quanto receberá, como bem disseram os amigos acima!


O usual 1/3 do salário não é mais utilizado.