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Dividir com a Filha???
LCB na boa... pq importar-se com isto neste momento... a menina sera filha do sujeito sempre para todo sempre tera direitos sobre oq e dele...
Mas e se ela crescer trabalhar e comprar 1,2,3 casas para ela... pq ela iria querer a sua?
E se a mae da garota casa com um cara RICO?!?! rsss
Desencana!!!
As leis de herança mudaram e pela nova lei 50 por cento da casa é sua por direito, no caso de morte dele os outros 50 por cento é dividido entre os herdeiros: a filha dele , você e se por ventura tiverem filhos seus filhos, em partes iguais. Se for só vc e a filha dele. Você terá então 75 por cento dos bens e ela 25 por cento ok.
Mesmo a casa estando no seu nome vocês sendo casados 50 por cento é do seu marido isso não muda nada tem que dividir do mesmo jeito com os herdeiros dele. No caso vc também é herdeira se não tiver filhos só você e ela dividirão os 50 por cento dele, se vc tiver filhos divide em partes iguais pra você e os filhos.
LCB eu em nenhum momento disse para nao perguntar e que estava parecendo idiota desculpe se assim sentiu :-) Apenas acho que nao deves encanar com isto. e o fato e ELA SEMPRE TERA DIREITO EM QUALQUER COISA entendeu? rsss
DARC, pelo que li na internet (e li bastante, fiquei curiosa sobre o assunto kkkk), não é assim que acontece não.
Que o conjugue só recebe como herdeiro necessário se não existir filho. Se considera que 50% já é do companheiro.. então seria 50% pra cada um.
Não sei como fica se ele fizer testamento.. porque 50% do que é da gente a gente pode dispor como bem quiser, e 50% é obrigado a deixar para os herdeiros necessários. então creio que se ele fizer um testamento pode deixar 75% da casa pra ela, já que ele pode dispor de 50% do que é dele como quiser (que 25% da casa)
Claro que ela vai ter direito a casa.
Vai ter que comprovar que vcs eram casados, e que adquiriram o imóvel enquanto estavam juntos, mas comprovando isso vai ter os mesmos direitos independente do nome de quem a casa estiver.
Creio que só se vcs casarem de verdade em regime de separação de bens, aí com a casa em seu nome ela não teria direito.