Dividir com a Filha???

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LCB
No PF desde: 15/07/2010

Boa tarde Pessoal... estou em duvida sobre um assunto..

pretendo me informar mais antes de tomar qualquer decisão claro...

Não sei bem o que procurar, se vou num cartorio ou se vou num advogado, o assunto é o seguinte..

Eu e meu namorado já estamos na linha do casamento.. já estamos nos preparando e quando casa??? quer casa não é?

Pois bem... esse final de semana conversamos e ficou a duvida no ar.

Queremos comprar uma casa/AP pela caixa economica, só que como sou autonoma não tenho como provar muita renda, já meu namorido tem um salario compativel para adquirir algo bem melhor. Só que o que esta deixando nós confuso é o seguinte... Esse meu namorado tem uma filha com outra...e eu gostaria de saber até que ponto ela tem parte nas coisas que adquirirmos..Sei que é bobagem pensar assim..mas temos que pensar..

Meu namorido falou assim pra mim... Vai que nós estamos casados e por ventura ele venha a falecer, a filha tem a parte da casa..e ele disse que não quer ver eu sair da nossa casa, até então a menina se de menor...tem apenas 4 aninhos.... Falei pra ele que eu não vejo problema, a filha é dele fazer o que... tem que arca com a responsabilidade..

Eu não gosto de pensar nessas coisas, falei pra ele se pensar assim nunca iremos adquirir nada por conta da outra ( ele tem pavor de deixar algo pra filha, pois a mae dela é que vai gastar entende??) O que é da filha dele é da filha dele...eu não me meto..

mas eu gostaria de saber se alguem sabe sobre esses assuntos..

Como fica dividido a herança por exemplo...

e onde posso me informar melhor sobre esses assuntos?/


Obrigado a todos


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Ela tem direito sobre a parte do Pai em qualquer circunstancia... por exemplo


Se um dia ele morre - 50% da parte ideal dele é dela e o restante 50% teu)


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

ahh.. um Detalhe mesmo que seu MARIDO FAÇA UM TESTAMENTO DEIXANDO TUDO PARA VC, ao fim vc tera que dar a parte dela pois a lei assim determina..


\"Significa dizer que a pessoa que tem herdeiros necessários, somente pode dispor de metade da herança, devendo manter a outra parte assegurada, sob pena de “revisão” do testamento que de modo diferente assim dispor\".


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

que ela tem o total direito eu sei....

então não adianta eu ir atraz me informar???

apenas se tirar a casa no nome dele...tenho que esta ciente dessa possibilidade? ta certo que estou... e se for o caso de falecimento mesmo.. nem quero ficar numa casa cheia de lembranças assim......

então em tudo ela tem o seu 50%???


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

Claro, ela e e sempre por todo o sempre terá (se houver + 5 irmaos sera 50% para ser divido pelos 05 irmaos entendeu?)


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

por exemplo em caso de separação

eu fico normal com meus 50% e ele que dividi os 50% dele com a filha né????

Nossa eu falando assim..parece que vamos casar e ja separar ehehe..mas sempre é bom andar informada..Claro que eu peço a DEUS ue nunca precisamos passar por isso....


e quando eu tiver filhos?????


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

Obrigada Si Cal... já abriu um pouco a minha mente.

Mas eu quero deixa claro aqui que eu não importo de dividir..

até porque ela é filha do meu marido, como ela é minha filha do coração... a unica duvida era sobre isso....

pois pensamos em adquirir nossos bem e temos que estar ciente de todas as possibilidades né??


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Si Cal
No PF desde: 06/08/2010

sim e isto, qdo vc tiver filhos e oq eu disse os 50% dele sera dividido para os filhos (sejam 02, 03 ou mais).. mais ou menos isso


100,00 DELE (morreu)

50,00 seu

50,00 para dividir com os herdeiros e vc (01, 02 ou 03 ou tanto faz)


100,00 (sendo 50,00 teu e 50 dele)

50,00 seu por ser seu mesmo

50,00 dele é 25,00 para vc e 25,00 para os filhos


Entendeu?


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

Simmm entendi....

Muito obirgado pela dica...


Vou conversar com ele e dizer que não tem problema nenhum e que podemos ir atraz da nossa casa.... afinal o futuro a DEUS pertence né?

Mais uma vez obrigada


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

[***]u mais uma duvida no ar.....

será que alguem poderá me ajudar dinovo...


é que se eu conseguir tirar uma casa no meu nome...sem acrescentar o nome do meu esposo....

(sei que tem aquela lei de 6 meses que ele tem direito no que é meu)

será que terá alguma posibilidade da filha dele ter parte na minha casa???? fica como se tivessemos adquirido junto?????


se alguem tiver uma luz.

muito obrigada


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LCB
No PF desde: 15/07/2010

tem alguem pra me ajudar???