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Direitos!!!!
Em respeito a pensão alimenticia:
Alguém sabe me dizer se os 30% é em cima do valor liquido ou do bruto?
Poxa, Megan... boa pergunta...
Espero que algum participante do site que seja da área de direito possa te ajudar...
:)
meganflores
Até onde sei não existe percentual definido em lei. Se algum colega do fórum está mais atualizado, que me corrija por favor. Vou te falar da minha experiência, pois trabalho na folha de pagamento de um órgão público. Varia muito, depende do salário e do entendimento do juiz sobre o caso, porque cada caso é um caso. A prática habitual é 30% sobre o rendimento líquido. Mas tem casos que o cara paga 40% para uma e 10% para outra (caso que eu vejo que o cara tem duas ex). É justo? Eu acho que não, mas desconheço os pormenores do processo e foram decisões de juízes diferentes, ou seja, cada um tem um entendimento diferente. Tem juiz que manda descontar pensão sobre todos os proventos do empregado: férias, 13º, abono de férias, premiação por meta. Tem juiz que manda descontar somente sobre o salário base. E tem juiz que manda descontar sobre o salário bruto. E quanto mais benefícios o pai pode proporcionar ao filho, menor é a pensão. No nosso caso que temos plano de saúde e odontológico extensivo aos dependentes, reembolso para creche, o juiz entende que se o pai já dá essas coisas ao filho e a mãe trabalha não há porque fixar uma pensão alta. Já vi caso que o pai ofereceu seu vale alimentação e comprovou que fornecia plano de saúde e odonto, além de reembolso para creche e o juiz mandou reduzir a pensão de R$ 953,00 para 100,00. E hoje em dia é muito difícil juiz que determina pensão para mulheres jovens, o máximo é ele conceder um ano de alimentos para ela até se restabelecer no mercado de trabalho e depois corta. Só dá pensão vitalícia para ex mulher quando é uma mulher de meia idade, que nunca trabalhou e que sabidamente não vai se inserir no mercado de trabalho. Boa sorte!
Megan,
Olha, não existe valor fixo para a pensão alimentícia. O que se entende é que deve-se levar em conta as condições do alimentante (que paga a pensão) e as necessidades do alimentando (que recebe).
De regra, é necessário demonstrar quais os gastos da criança ou adolescente, considerando aí estudos, vestuário, lazer, etc. Obviamente, assim como aquele que não fica com os filhos precisa contribuir, o que permanece com as crianças também deve fornecer sua parcela - a menos que não trabalhe e também vá pedir pensão para si.
Um exemplo: você ganha dois mil e seu marido dois mil. Naturalmente, ele não precisará arcar com R$ 600,00 fixos, mas se considerará os gastos que a criança gera, que será dividido para ambos.
Espero ter ajudado,
Abraços
Não sei te dizer.. Beijo