Concurso Cultural - “Curtição de Carnaval” Preciso Falar

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No PF desde: 28/04/2008

Concurso Cultural - “Curtição de Carnaval” Preciso Falar

1. REGULAMENTO

1.1 O concurso cultural “Curtição de Carnaval” Preciso Falar será realizado no período de 05 a 13 de Fevereiro de 2013, pela F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda., sediada na Rua Felipe Bernd, nº 87, Bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS, CEP 93310-170, inscrita sob o CNPJ de nº 08.307.628/0001-46.

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR.

2.1. Podem participar todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional brasileiro que queiram participar e concordem integralmente com as condições aqui estabelecidas.

2.2. Não poderão participar deste concurso os empregados, agentes, representantes, promotores e demais funcionários da empresa F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar), Gampi e qualquer outra pertencente ao mesmo grupo econômico, seus familiares e demais pessoas envolvidas na realização deste concurso.

2.3. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, que a F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação no Concurso, assim como qualquer problema externo ou de força maior que impossibilite ou, de qualquer forma, prejudique a participação do concorrente em quaisquer das datas previstas no concurso cultural, como por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, acesso à internet, transmissão de dados, entre outras que, aconteçam isoladas ou conjuntamente.

2.4. A simples participação neste concurso cultural implica no total conhecimento e aceitação irrestrito deste regulamento.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. As pessoas físicas interessadas em participar do concurso cultural “Curtição de Carnaval” Preciso Falar deverão cumprir com as condições citadas abaixo:
3.1.1. “Curtir a página do Preciso Falar no Facebook (https://www.facebook.com/PrecisoFalarOficial);
3.1.2. Comentar a imagem promocional respondendo pergunta: Qual sua maior curtição de Carnaval?”;
3.1.3. Após, a participante deve compartilhar a imagem promocional em sua timeline em modo público;
3.1.4. Os interessados podem participar quantas vezes desejarem;

3.3. Somente serão válidas as participações feitas dentro do período válido para o concurso cultural.

3.4. Os participantes responderão pelas perdas ou danos, que eventualmente causarem a F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) ou demais empresas participantes da elaboração e veiculação deste Concurso ou a quaisquer terceiros por suas ações, omissões, sobretudo violação das condições previstas neste Regulamento, violação da Lei de Direitos Autorais e Direitos Conexos, sendo-lhes aplicadas as penas previstas nas legislações aplicáveis.

4. VENCEDORES

4.1. Ao final do concurso cultural, o autor da frase mais criativa, receberá o prêmio do concurso cultural.

5. DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão automaticamente desclassificadas comentários que não estiverem dentro dos critérios propostos neste regulamento ou que apresentem conteúdo imoral ou ilícito, apologia ao uso de drogas, discriminação, pornografia ou que envolverem qualquer tipo de linguagem que possa denegrir a imagem da empresa promotora do Concurso, bem com de suas concorrentes.

5.2. A participação através de comentários que não estiver vinculada ao compartilhamento em modo público, será automaticamente desclassificada;

5.3. O compartilhamento da imagem deve ser em modo “Público”, caso estiver em qualquer outro modo, será desclassificado;

5.4. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora. As decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O nome do vencedor será divulgado pelo Preciso Falar no dia 13/02/2013, na fanpage do portal no Facebook (https://www.facebook.com/PrecisoFalarOficial);

7. PREMIAÇÃO

7.1. A vencedora do concurso cultural “Curtição de Carnaval” Preciso Falar receberá como prêmio, um Body Splash e uma Loção Hidratante da Linha Glamy, da Ciclo Cosméticos;

7.2. O prêmio é individual, intransferível, não passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro.

7.3. O prêmio deverá ser reclamado a por seu respectivo ganhador em até 10 (dez) dias contados da divulgação.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1.O concurso cultural poderá ser cancelado a qualquer momento, por critério da F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) sendo o material resultante da arrecadação destruído e descartado.

8.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, participações atrasadas, incompletas, inválidas, as quais serão desconsideradas. A F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou a fanpage do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

9.5. F.A. – Estúdio Fotográfico Ltda. (Preciso Falar) se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desta atividade e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

9.6. Toda e qualquer dúvida sobre esta atividade poderá ser encaminhada a Gampi, através do e-mail planejamento@gampi.com.br. O que não garante a solução de seus questionamentos.

9.7. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

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Nary
No PF desde: 20/08/2008

Muito, bom...


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Júpiter
No PF desde: 08/07/2010

Prezada miguxa PF:


Não opinarei porque só escrevo bobagens. Mas seu tópico foi criado apenas CINCO HORAS ATRÁS, pouco tempo, não deu tempo AINDA dos foristas coerentes, sábios, maduros, adultos, cultos e dispostos ,além de RELEVANTÍSSIMOS, SHERLY, PERIGOSA, AMIGA02, KELLYCRIZ E D@NY virem aqui opinar e resolver em poucas linhas o teu dilema. Eles são ocupadíssimos distribuindo conselhos relevantes por aí, por isso esse PEQUENO atraso. O poder de síntese, a complexidade, a profundidade e a sabedoria dos conselhos deles são notórios, então pararei por aqui porque atrapalharei a utilíssima participação desses foristas ocupando este espaço e deixarei que eles mesmos venham aqui nos brindar com suas pílulas de sabedoria e seus mais que úteis e sensatos conselhos que distribuem gratuitamente e aos montes aqui no PF a tanto tempo. Aguarde e confie neles, minha cara. Eu não posso te ajudar, eles podem e o farão.


Aguarde os relevantíssimoa SHERLY, PERIGOSA, AMIGA02, KELLYCRIZ E D@NY, que JAMAIS ESCREVEM BESTEIRAS e estão sempre ajudando a todos por aqui, ao contrário de mim, e boa sorte.

Eles farão a sua promoção BOMBAR!