eba... uma banana para os idiotas que achavam que não era jurisprudência do STF... queriam que a cassação fosse decidida na Camara em voto secreto ... buuhhhh
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STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão
"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.
Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
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